Boa Tarde,
Estou com um problema de varias informações contraditórias ao nivel dos serviços da AT sobre as repercuções na declaraçao de IRS de ambas as partes- nos herdeiros e nas pessoas que partilharam os bens!
Por um lado na linha telefonica das finanças informaram-me que os herdeiros não deveriam considerar nada no seu IRS pois como não venderam nada não há mais valias a considerar; contrariamente a pessoa que doa os bens terá que preencher o anexo G evidenciando as mais-valias inerentes à transmissão gratuita dos bens..
Por outro lado na repartição de finanças disseram que os herdeiros tem de preencher o anexo G.
Necessitava de esclarecimento
s ao nível de que anexos são necessarios preencher em cada caso bem como em que moldes se preenchem...
Desde já obrigado pelo tempo dispensado.
Rui Pires