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Prejuízos fiscais - Ajuda

8 Respostas    10.855 Visualizações

Iniciado por Ana Luisa, Maio 08, 2012, 03:23:41 PM

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Ana Luisa

Boa tarde colegas,

Estou a preencher a primeira mod. 22 deste ano e deparei-me com uma dúvida: o quadro 09 está a causar-me alguma confusão... Como discrimino os prejuizos fiscais dos anos anteriores? Nos impressos anteriores tínhamos os campos 303 a 308 onde colocávamos os prejuizos fiscais e íamos deduzindo conforme a necessidade e as regras; e este ano? E o montante a deduzir no ano (antigo campo 309)?

Se calhar é algo óbvio mas como é a primeira que estou a fazer não consigo chegar lá... Será que alguém me pode ajudar?

Obrigada...

Ana Luisa

xpirytui


Ana Luisa

Sim, a disposição do quadro está diferente...

xpirytui

Eu confesso que este ano ainda não preenchi...sendo assim estou com a duvida da Ana.

Ana Luisa

Esperamos então que outro colega nos ajude... :)

AndreiaM

#5
Por acaso ainda não tinha reparado que a declaração deste ano estava diferente  :)

Mas, consultando as instruções de preenchimento da modelo 22 (página 19):

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C7612F69-6E51-451C-891E-77AE3DDDE70B/0/M22-IRC.pdf

CitaçãoOs prejuízos fiscais dedutíveis devem corresponder aos prejuízos fiscais verificados em cada um dos períodos, líquidos do montante eventualmente já deduzido, nos termos do artigo 52.º do CIRC.

Ou seja, no campo 303 devemos colocar o somatório de todos os prejuízos fiscais que ainda podemos deduzir e, no campo 309 colocamos o valor que vai ser deduzido até à concorrência do lucro tributável.

Espero ter ajudado

Patrícia Valente

Citação de: mangovsky em Maio 09, 2012, 10:53:55 AM
Por acaso ainda não tinha reparado que a declaração deste ano estava diferente  :)

Mas, consultando as instruções de preenchimento da modelo 22 (página 19):

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C7612F69-6E51-451C-891E-77AE3DDDE70B/0/M22-IRC.pdf

CitaçãoOs prejuízos fiscais dedutíveis devem corresponder aos prejuízos fiscais verificados em cada um dos períodos, líquidos do montante eventualmente já deduzido, nos termos do artigo 52.º do CIRC.

Ou seja, no campo 303 devemos colocar o somatório de todos os prejuízos fiscais que ainda podemos deduzir e, no campo 309 colocamos o valor que vai ser deduzido até à concorrência do lucro tributável.

Espero ter ajudado

Olá Colegas.
Comecei hoje o preenchimento dos M22.
Após leitura das instruções já mencionadas, concordo com o colega. A totalidade dos prejuizos fiscais deve encontrar-se no campo 303.

PV
PV

dreiamachado

Eu coloquei no campo 303 todos os prejuizos e ja veio como validado o Modelo 22.
Andreia Fernandes Machado

Ana Luisa

Obrigada colegas, é isso mesmo. :)