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MAPA DE FÉRIAS

9 Respostas    29.276 Visualizações

Iniciado por Alexandra Seixal, Junho 08, 2012, 09:59:06 AM

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Alexandra Seixal

Bom dia,

será que podem ajudar e fornecer um mapa de férias.... tenho de fazer um para um cliente e não vejo nada "decente" para apresentar ao cliente.


beijokas e obrigado pela ajuda

AndreiaM

Bom dia,

Encontrei estas minutas.
Espero que ajude  :)


Citação de: Alexandra Seixal em Junho 08, 2012, 09:59:06 AM
Bom dia,

será que podem ajudar e fornecer um mapa de férias.... tenho de fazer um para um cliente e não vejo nada "decente" para apresentar ao cliente.


beijokas e obrigado pela ajuda

leandro76

Colegas, pode esclarecer se obrigatório preencher e afixar estes mapas?

Obrigado.
Leandro

AndreiaM

CitaçãoArtigo 241.º - Código do Trabalho

Marcação do período de férias

1 – O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 – Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
3 – Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
4 – Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
5 – Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
6 – Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
7 – Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação específica, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
8 – O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 – O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
10 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto em qualquer dos restantes números deste artigo.

De acordo com o nº 9 deste artigo, sim.


Citação de: leandro76 em Junho 08, 2012, 11:34:29 AM
Colegas, pode esclarecer se obrigatório preencher e afixar estes mapas?

Obrigado.
Leandro

leandro76


Osvaldo92

Obrigado, estava mesmo a precisar destes mapas.

HR

Citação de: Alexandra Seixal em Junho 08, 2012, 09:59:06 AM
Bom dia,

será que podem ajudar e fornecer um mapa de férias.... tenho de fazer um para um cliente e não vejo nada "decente" para apresentar ao cliente.


beijokas e obrigado pela ajuda

Tenho um engraçado que posso facultar e que dá um bocado de trabalho a fazer pois tem os fins de semana e feriados pintados.
Preciso só de saber quantos funcionários tens para poder enviar já parametrizado.
E já agora... qual é o feriado do estabelecimento?

BáVi

Citação de: HR em Março 28, 2018, 11:51:37 AM
Citação de: Alexandra Seixal em Junho 08, 2012, 09:59:06 AM
Bom dia,

será que podem ajudar e fornecer um mapa de férias.... tenho de fazer um para um cliente e não vejo nada "decente" para apresentar ao cliente.


beijokas e obrigado pela ajuda

Tenho um engraçado que posso facultar e que dá um bocado de trabalho a fazer pois tem os fins de semana e feriados pintados.
Preciso só de saber quantos funcionários tens para poder enviar já parametrizado.
E já agora... qual é o feriado do estabelecimento?

Com fins de semana pintados, isso funcionaria para um empresa com 65 funcionários?

HR

Citação de: BáVi em Março 28, 2018, 02:49:52 PM
Citação de: HR em Março 28, 2018, 11:51:37 AM
Citação de: Alexandra Seixal em Junho 08, 2012, 09:59:06 AM
Bom dia,

será que podem ajudar e fornecer um mapa de férias.... tenho de fazer um para um cliente e não vejo nada "decente" para apresentar ao cliente.


beijokas e obrigado pela ajuda

Tenho um engraçado que posso facultar e que dá um bocado de trabalho a fazer pois tem os fins de semana e feriados pintados.
Preciso só de saber quantos funcionários tens para poder enviar já parametrizado.
E já agora... qual é o feriado do estabelecimento?

Com fins de semana pintados, isso funcionaria para um empresa com 65 funcionários?

Mando-te com 70 funcionários.
Basta escreveres os nomes nas primeiras linhas que depois copia para as restantes.
Nota: Não tem o feriado local pintado...
As empresas que tenho têm no máximo 12 funcionários e dá para ficar tudo apertadinho numa folha a4.
Como são tantos... tens que ver como vais imprimir...

BáVi

Citação de: HR em Março 28, 2018, 04:59:33 PM
Citação de: BáVi em Março 28, 2018, 02:49:52 PM
Citação de: HR em Março 28, 2018, 11:51:37 AM
Citação de: Alexandra Seixal em Junho 08, 2012, 09:59:06 AM
Bom dia,

será que podem ajudar e fornecer um mapa de férias.... tenho de fazer um para um cliente e não vejo nada "decente" para apresentar ao cliente.


beijokas e obrigado pela ajuda

Tenho um engraçado que posso facultar e que dá um bocado de trabalho a fazer pois tem os fins de semana e feriados pintados.
Preciso só de saber quantos funcionários tens para poder enviar já parametrizado.
E já agora... qual é o feriado do estabelecimento?

Com fins de semana pintados, isso funcionaria para um empresa com 65 funcionários?

Mando-te com 70 funcionários.
Basta escreveres os nomes nas primeiras linhas que depois copia para as restantes.
Nota: Não tem o feriado local pintado...
As empresas que tenho têm no máximo 12 funcionários e dá para ficar tudo apertadinho numa folha a4.
Como são tantos... tens que ver como vais imprimir...

Obrigada!  :D
Pois tem sido o meu problema, estava a tentar por tudo num só, mas estou-me a ver um bocadinho aflita.
Já arranjo uma solução! Muito obrigada!