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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida despedimento por mútuo acordo

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Iniciado por pfcustodio, Julho 13, 2012, 04:10:56 PM

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pfcustodio

Boa tarde a todos,

encontro-me numa situação igual a tantos outros por este país, que é o do despedimento.

Fui ontem informado que devido as dificuldades financeiras da empresa, teriam que me despedir. Indicaram que iam solicitar ao contabilista para fazer as contas ao que me é devido (contrato sem termo a 01.01.2010).

Hoje, o gerente veio ter comigo e indicou que o contabilista ainda não tem as contas mas disse que era mais benéfico para a empresa o despedimento por mútuo acordo do que por extinção do posto de trabalho.

Não me importo que assim seja, desde que passem a carta do fundo de desemprego e que me seja dada a indemnização. É neste ponto que eu tenho receio que me estejam a tentar enganar, para não pagar a indemnização.

É possível que isto aconteça? Que cuidados devo ter?

Desde já obrigado pela atenção dispensada ao ler este "enorme" tópico mas a verdade é que estou receoso.

Cumprimentos.

Isaura Sobral

Olá,

Não estou a ver a vantagem que a empresa possa ter a despedir por mutuo acordo, a não ser menos burocracia e poder contratar outra pessoa para o seu lugar no imediato.

Ao assinar a carta de despedimento por mutuo acordo, sem extinção do posto de trabalho, significa que cessou funções por vontade própria, logo não terá direito ao subsidio de desemprego.

Cumps,
IS

pfcustodio

Obrigado pela resposta.

Assim sendo, estão a tramar-me, dado que não terei direito ao fundo de desemprego.

Não sei se estão a agir de má-fé, mas o certo é que tenho que indicar que terá de estar explicito que é por extinção de posto de trabalho.




LUAESOL82

OLá,

Se o contrato tiver termo no dia da sua saída da empresa, e lhe tiverem enviado a carta de rescisão do contrato com atempadamente, podem mt bem passar a carta para o fundo desemprego por motivo de termo de contrato e assim poderá obter o subsídio desemprego. Foi o que me aconteceu :(


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

Isaura Sobral

Citação de: LUAESOL82 em Julho 14, 2012, 11:28:07 AM
OLá,

Se o contrato tiver termo no dia da sua saída da empresa, e lhe tiverem enviado a carta de rescisão do contrato com atempadamente, podem mt bem passar a carta para o fundo desemprego por motivo de termo de contrato e assim poderá obter o subsídio desemprego. Foi o que me aconteceu :(


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

LUAESOL82, o colega indicou que tem contrato sem termo. No seu caso, estava com contrato a termo. São coisas diferentes.

IS

HAntonioM

a questao de ser por mutuo acordo só tem vantagens pelo incumprimento de determinados prazos, ou pela compensação devida inferior ao devido nos casos de despedimento, e tambem pelo facto de poder contratar de imediato alguem para o mesmo lugar.
Ainda assim poderá ter direito a subs.desemprego, este acordo de cessação, caso reuna os requisitos legais.

Isaura Sobral

Citação de: hhenrique1 em Julho 19, 2012, 08:02:13 PM
a questao de ser por mutuo acordo só tem vantagens pelo incumprimento de determinados prazos, ou pela compensação devida inferior ao devido nos casos de despedimento, e tambem pelo facto de poder contratar de imediato alguem para o mesmo lugar.
Ainda assim poderá ter direito a subs.desemprego, este acordo de cessação, caso reuna os requisitos legais.

Hhenrique1,

Sendo este um assunto de grande relevância, nos dias que correm, convém explicar alguns pontos, para não induzir os colegas em erro.
Explique, por favor, como é possivel um trabalhador efetivo, ter acesso a subsidio de desemprego, quando se despede por mutuo acordo? É mesmo muito importante, porque eu não tenho conseguido?

IS