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Emitir recibo verde acto isolado

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Iniciado por Pjc, Julho 24, 2012, 04:51:42 PM

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Pjc

Boa tarde a todos, agradeço a vossa colaboração a uma dúvida que me surgiu:

Fui explicador num centro de explicações. Agora tenho de passar um recibo. A questão é: Não estando colectado e sendo o montante a receber apenas de 90€, não queria iniciar actividade. Há hipotese de emitir um recibo verde acto isolado, ao faze-lo tenho isenção de IVA pelo artº 9º nº 11 do CIVA??? e quanto a não fazer retenção, tenho por base o artº 9º nº 1 do DL 42/91???

Obrigado a todos, cumprimentos

Paulo

Isaura Sobral

#1
Boa tarde,

Por regra, o acto isolado está isento de imposto nas operações elencadas no art.º 9 do CIVA.
Sendo apenas um rendimento de 90€, está dispensado de retenção na fonte, ao abrigo do n.º 1 do art.º 9 do DL 42/91. Também não está sujeito a retenção na fonte quando a entidade pagadora seja um SP de IRS ou IRC sem contabilidade organizada.

Cumpts,
IS

Maurício Marquez

Saudações

Pjc