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Exame 13 Março 2010

145 Respostas    57.232 Visualizações

Iniciado por Cátia Cunha, Setembro 14, 2010, 10:00:54 AM

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Fátima Mendes

Citação de: Sus em Janeiro 15, 2012, 11:01:47 PM
Boa noite


preciso ajuda relativamente à questão 14. Qual a legislação a aplicar? Já tive a ver o código das sociedades comerciais mas não encontro a resposta correcta.


Obrigada.


Sus


Olá Sus, boa noite

Atenção, o código das sociedades comerciais foi alterado em Abril de 2011.

o art. 202.º n.º 2 na sua anterior redacção dizia que: "Só pode ser diferida a efectivação de metade das entradas em dinheiro,...", ou seja, 50%*10.000 o P.E.,não pode ser diferido(art. 277, n.º 2)

No actual CSC, o n.º 2,3 e 5 do art.º 202.º , foram revogados e o n.º 4 alterado e foi acrescentado o n.º 6.

Espero ter ajudo
Com os cumprimentos,

Sus

Obrigada Fátima


Mas onde posso ter acesso aos artigos revogados onde mencione os 50%?


Obrigada


Sus :)

Sus

Desculpem, mas preciso de ajuda à questão 15.


Qual a interpretação?


Sus

Fátima Mendes

#108
Citação de: Sus em Janeiro 15, 2012, 11:47:31 PM
Obrigada Fátima


Mas onde posso ter acesso aos artigos revogados onde mencione os 50%?


Obrigada


Sus :)

Olá Sus,

Pode encontrar aqui o código que foi alterado    http://contabilistas.info/index.php?topic=104.0


Quanto a 15, veja o modelo do Balanço, anexo 1 que se encontra no SNC, onde diz Capital próprio e lá está a resposta: Capital realizado
Com os cumprimentos,

Sus

Muito obrigada Fátima


Desculpa, mas as dúvidas surgem sempre à ultima da hora. Estamos quase a chegar à etapa do exame e os nervos já começam a sentir-se.



Sus :)

Sus

Boa noite


Não consigo interpretar a resposta para a questão 40 do exame de Março de 2010? Qual a legislação a aplicar?


Obrigada


Sus :)

SUSANAFARINHA

Muito Obrigado!!

Realmente estava a fazer os cálculos errados.

Susana Farinha





Citação de: Sonia (SV) em Janeiro 15, 2012, 09:25:52 PM
Boa noite Susana,

Aqui vai a questão 8

O investimento é de 200.000 €
Vida útil 8 anos
Valor Residual 0
Comparticipação a fundo perdido 40%

200.000 / 8 anos = 25.000 valor da amortização

200.000 * 40% = 80.000 €

80.000 / 8 anos (igaul à vida útil do bem) = 10.000

Resposta:

amotrização 25.000 €

Proveito do ano de 10.000 relativo ao subsidio e 70.000 de proveito diferido da comparticipação.

Ao longo dos anos do bem vai levando a proveito o valor correspondente ao subsidio.

Qaundo um investimento tem comparticipação de subsidio a fundo perdido deve-se diferir o proveito ao longo do anos dos bens.

Espero que tenha ajudado.

Continuação do bons estudos

CarlaSantos

Boa noite,

Alguém me poderia ajudar na questão 5?

Obrigado,

Carla Santos

AndreiaM

Olá,

O valor do empréstimo que é exigível nos próximos 12 meses irá para passivo corrente. O restante para passivo não corrente não corrente.

Espero ter ajudado  :)

Cumprimentos


Citação de: CarlaSantos em Fevereiro 07, 2012, 07:47:28 PM
Boa noite,

Alguém me poderia ajudar na questão 5?

Obrigado,

Carla Santos

CarlaSantos

Boa tarde,

Ajudou bastante, muito obrigado.

Cumprimentos,

Carla Santos

stroba01

Ola colegas alguem me pode explicar a resposta desta questao?

Obrigada,

Stroba01.


Citação de: mangovsky em Fevereiro 07, 2012, 07:59:00 PM
Olá,

O valor do empréstimo que é exigível nos próximos 12 meses irá para passivo corrente. O restante para passivo não corrente não corrente.

Espero ter ajudado  :)

Cumprimentos


Citação de: CarlaSantos em Fevereiro 07, 2012, 07:47:28 PM
Boa noite,

Alguém me poderia ajudar na questão 5?

Obrigado,

Carla Santos

TiagoP

Boa tarde,

estou com algumas duvidas relativamente à questão 7, a resposta que a otoc considera correcta é a alinea b) que considera que são aceites como gastos na totalidade, no entanto segundo o artº 78 do CIVA é permitido recuperar o iva ( artº 78, nº 7 alinea b) - regularizações ) logo a parte respeitante ao iva não seria considerado um gasto, se assim é porque não se considera a alinea c) como correcta?

se me puderem ajudar no esclarecimento desta questão.

obrigado.
TiagoP.

AndreiaM

Boa tarde,

Na minha opinião, tratando-se de vendas efectuadas para Espanha o IVA é devido em Espanha (autoliquidação).
Logo, para a empresa portuguesa, as facturas emitidas ao cliente espanhol não têm IVA. Por isso, se não o liquidou, também não o pode recuperar.

Daí a resposta correcta ser a b).

Espero ter ajudado

Citação de: TiagoP em Agosto 11, 2012, 06:00:13 PM
Boa tarde,

estou com algumas duvidas relativamente à questão 7, a resposta que a otoc considera correcta é a alinea b) que considera que são aceites como gastos na totalidade, no entanto segundo o artº 78 do CIVA é permitido recuperar o iva ( artº 78, nº 7 alinea b) - regularizações ) logo a parte respeitante ao iva não seria considerado um gasto, se assim é porque não se considera a alinea c) como correcta?

se me puderem ajudar no esclarecimento desta questão.

obrigado.
TiagoP.

TiagoP

Pois, faltou esse pormaior relativo à questão de se tratar de uma transacção intracomunitária ( liquida e deduz), penso que se tratasse de uma transacção nacional a resposta seria a c) , correcto?

muito obrigado pela ajuda.

cumps,
Tiago P.

AndreiaM

Exactamente  :)

Citação de: TiagoP em Agosto 11, 2012, 06:37:57 PM
Pois, faltou esse pormaior relativo à questão de se tratar de uma transacção intracomunitária ( liquida e deduz), penso que se tratasse de uma transacção nacional a resposta seria a c) , correcto?

muito obrigado pela ajuda.

cumps,
Tiago P.