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Exame Abril 2007

42 Respostas    25.301 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 21, 2010, 11:09:00 PM

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stroba01

Ola colegas,

Alguem me pode ajudar a resolver a questao 16 deste exame?

Obrigada.

Stroba01

anabelafrade

Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na formula para achar a resposta para a questão 11 deste exame de abril de 2007.

Sei que na altura a tx era 15% e hoje é 16,5% e que  a taxa se aplica apenas 50% do rendimento.

Obrigado

AndreiaM

Boa tarde,


base - (50% x base) x 15% = 5.661€ <=>
<=> 0,925 x base = 5.661€
<=> base = 6.120€

A retenção incide sobre 50% do valor, nos termos do artigo 12º do DL 42/91 e artigo 58º nº 1 do EBF.

6.120€ /2 = 3.060€ x 15% = 459€


Espero ter ajudado :)

Citação de: anabelafrade em Março 02, 2013, 05:21:40 PM
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na formula para achar a resposta para a questão 11 deste exame de abril de 2007.

Sei que na altura a tx era 15% e hoje é 16,5% e que  a taxa se aplica apenas 50% do rendimento.

Obrigado

anabelafrade

Boa Noite,

Muito obrigada, ajudou imenso.

CPS

Isaartes


Boa Noite Dra Fatima Mendes

Desculpe, enviei ontem a mesma questão para o site, porque não tinha visto a sua resposta.
Tive e ainda tenho a mesma duvida da Ana.
Eu estava a utilizar os 900kg = qt produzida
Pois para mim QT real é a produzida

Quando menciona = PRODUZIDA/ADQUIRIDA, não são duas coisas diferentes?
Eu posso adquirir 100 porque estava em conta mas 50 fica no armazem pois só desejo produzir 50.

Desculpe, mas continuo sem perceber porque pegaram eles nos 2500kg

Obrigada Isaartes


Citação de: Fátima Mendes em Janeiro 12, 2011, 04:00:42 PM
Olá Ana!
Na questão 9:

Desvio de preço= Q.REAL PRODUZIDA/ADQUIRIDA(Pr-Pp) » 2.500(0,872-0,8)=180 desfavorável
ou seja, quando estamos a tratar de desvios de preço, temos que considerar as quantidades produzidas/adquiridas, pois vamos considerar os desvio nos preços de toda a produção. Quando estamos a tratar de desvios de quantidades, temos que considerar apenas as quantidades consumidas.

Desvio de quantidades=Pp(Qr-Qp)=0,80(900 kg-800Kg)= 80 desfavorável


Espero ter esclarecido a sua dúvida!
 
Citação de: anasofia em Janeiro 11, 2011, 06:49:02 PM
Boa noite!

Na questão 9 não estou a entender porque não consigo chegar ao desvio preço desfavorável de 180€. O cálculo que eu fiz foi:   

Desvio preço = (0,872-0,8) x900 = 64,8€, sendo que os 0,872 =2180/2500...

Se alguém me conseguir ajudar a perceber o que está mal nesta questão 9 agradeço imenso...

Já agora, se me poderem ajudar também na questão 37, que não sei por onde começar para chegar aos 1500€, também agradeço imenso...     

Mais uma vez, um muito obrigado a todos que se empenham por ajudar aqui no fórum.

Cumprimentos,

Ana Sofia                                                   
               

Fátima Mendes

#35
Citação de: Isaartes em Março 26, 2013, 11:49:42 PM

Boa Noite Dra Fatima Mendes

Desculpe, enviei ontem a mesma questão para o site, porque não tinha visto a sua resposta.
Tive e ainda tenho a mesma duvida da Ana.
Eu estava a utilizar os 900kg = qt produzida
Pois para mim QT real é a produzida

Quando menciona = PRODUZIDA/ADQUIRIDA, não são duas coisas diferentes?
Eu posso adquirir 100 porque estava em conta mas 50 fica no armazem pois só desejo produzir 50.

Desculpe, mas continuo sem perceber porque pegaram eles nos 2500kg

Obrigada Isaartes


Citação de: Fátima Mendes em Janeiro 12, 2011, 04:00:42 PM
Olá Ana!
Na questão 9:

Desvio de preço= Q.REAL PRODUZIDA/ADQUIRIDA(Pr-Pp) » 2.500(0,872-0,8)=180 desfavorável
ou seja, quando estamos a tratar de desvios de preço, temos que considerar as quantidades produzidas/adquiridas, pois vamos considerar os desvio nos preços de toda a produção. Quando estamos a tratar de desvios de quantidades, temos que considerar apenas as quantidades consumidas.

Desvio de quantidades=Pp(Qr-Qp)=0,80(900 kg-800Kg)= 80 desfavorável


Espero ter esclarecido a sua dúvida!
 
Citação de: anasofia em Janeiro 11, 2011, 06:49:02 PM
Boa noite!

Na questão 9 não estou a entender porque não consigo chegar ao desvio preço desfavorável de 180€. O cálculo que eu fiz foi:   

Desvio preço = (0,872-0,8) x900 = 64,8€, sendo que os 0,872 =2180/2500...

Se alguém me conseguir ajudar a perceber o que está mal nesta questão 9 agradeço imenso...

Já agora, se me poderem ajudar também na questão 37, que não sei por onde começar para chegar aos 1500€, também agradeço imenso...     

Mais uma vez, um muito obrigado a todos que se empenham por ajudar aqui no fórum.

Cumprimentos,

Ana Sofia                                                   
               

Boa tarde Isaartes,

Quando mencionei produzida/adquirida, não queria dizer que eram a mesma coisa, mas apenas que neste caso usaríamos a quantidade adquirida em vez da produzida. Mas esta afirmação não está correta.

O facto de no enunciado falar em 1.º semestre e depois dizer "durante o mês de janeiro..." levou-me a uma interpretação errada da questão e assumi que a resposta da OTOC estava certa.

Agora, analisando melhor a questão e com mais experiência sobre o assunto, reconheço que a resposta certa deveria ser "Nenhuma das anteriores"

Ou seja,

Desvio de preço= Qr(Pr-Pp) = 900(0,872-0,8)=64,80€ desfavorável

Desvio de quantidades=Pp(Qr-Qp)=0,80(900 kg-800 Kg)= 80€ desfavorável

Onde:

Qr = Quantidade de materiais real consumida para produção = 900 Kg
Qp = Quantidade de materiais prevista para a produção =Se 50 000 exemplares consomem 1 000 Kg, 40 000 exemplares consomem 800 kg
Pr = Preço unitário real de aquisição de materiais»» 2.180/2 500kg = 0,872
Pp = Preço unitário padrão de aquisição de materiais= 0,8

Lamento o engano cometido e peço desculpas a todos os colegas que induzí em erro   :-[

Obrigada pelo alerta!

Cumprimentos,

Fátima
Com os cumprimentos,

Fátima Lé

#36
Bom dia
Gostava de pedir ajuda na resolução da Questão 32.. Não consigo chegar ao resultado.. Como ficaria o lançamento visto que a resposta considerada pela OTOC é d) Nenhuma das anteriores.
Obrigada

Fátima Mendes

Citação de: Fátima Lé em Agosto 05, 2013, 10:52:06 AM
Bom dia
Gostava de pedir ajuda na resolução da Questão 32.. Não consigo chegar ao resultado.. Como ficaria o lançamento visto que a resposta considerada pela OTOC é d) Nenhuma das anteriores.
Obrigada

Boa noite,

Proposta de resolução:

O custo do armazém de MP e outros materiais diretos imputados em função dos consumos:
Requisição » 187.650
devolução ao armazém » - 8.550
Consumos de MP e OM = 179.100

MOD = 56.240

GGF 162.360

Custo Transformação = 56.240 + 162.360 = 218.600

os lançamentos nas contas da classe 9 - Contabilidade Analítica pelo sistema dualista implicam:

O débito da conta Fabricação por 179.100 pelos consumos de matérias por contrapartida do crédito das contas Inventários;
por 218.600 (custo de transformação) pelas prestações consumidas dos Centros de Gastos (Repartição Terciária) ou pelas transferências diretas da conta de Reclassificação de Custos (MOD e GGF).


Ou seja, Nenhuma das anteriores




Com os cumprimentos,

Fátima Lé

Muito obrigada Sr.ª Fátima!!!

Fátima Lé

Boa tarde
Alguém me pode explicar como se calcula a Q16? Não consigo chegar ao resultado!

Fátima Lé

Oi
Mangovsky,
Peço desculpa pelo incómodo mas não consegui perceber a sequência da sua explicação à Q11..
Como resolveria pela legislação atual?
Não consegui perceber a sequência.. Poderia conjugá-la com os artigos com que se guiou?

AndreiaM

Boa noite,

Segundo o artigo 58º do EBF, os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios.

Quer isto dizer que se determinado sujeito passivo, residente em território português, obtiver rendimentos provenientes de direitos de autor, apenas metade desse rendimento é que será tributado.

Diz-nos também o artigo 12º do DL 42/91, que quando os rendimentos sujeitos a retenção, não expressamente previstos no artigo anterior, beneficiem de isenção total ou parcial nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a retenção incidirá apenas sobre a parte do rendimento sujeita a tributação, devendo ser sempre aposta no recibo de quitação das importâncias recebidas a menção da norma que concede o benefício.

Assim, neste caso o valor sobre o qual incide a retenção é metade do valor base. Mas no enunciado apenas nos dão o valor líquido recebido.

Temos que apurar o valor base, para depois lhe aplicar a respectiva taxa de retenção.

À data de hoje, a taxa de retenção a aplicar a estes rendimentos é de 16,5% - artigo 101º nº 1 alínea a) - CIRS

Assim, à data de hoje, o resultado seria:

base - (50% x base) x 16,5% = 5.661€ <=>
<=> base - 0,0825 x base = 5.661€
<=> 0,9175 x base = 5.661€
<=> base = 6.170€ (valor aprox.)

O valor a reter seria de:

6.170€/2 = 3085€ x 16,5% = 509.03€

Espero ter ajudado :)

Citação de: Fátima Lé em Setembro 02, 2013, 08:31:28 PM
Oi
Mangovsky,
Peço desculpa pelo incómodo mas não consegui perceber a sequência da sua explicação à Q11..
Como resolveria pela legislação atual?
Não consegui perceber a sequência.. Poderia conjugá-la com os artigos com que se guiou?

patriciafagundes

Boa Tarde,
alguém pode-me ajudar ma questão 8 destes exame??
o resultado que me dá de custo da u.o. da manutenção é 17,50€ mas na grelha de correcção da occ tem é 18€
obrigada
Patrícia