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Exame de Junho 2008

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Offline Contabilistas.net

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Exame de Junho 2008
« em: Setembro 21, 2010, 11:15:11 pm »
Exame de Junho 2008
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Cátia Cunha

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #1 em: Setembro 22, 2010, 11:17:50 am »
Resolução de Algumas Questões de Contabilidade Analítica do Exame

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Offline anasofia

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #2 em: Janeiro 06, 2011, 03:56:14 pm »
Boa tarde!

Será que alguém me sabe dizer qual é a justificação para a questão 39?

Muito obrigado mais uma vez!

Cumprimentos e votos de um bom estudo para todos

Ana Sofia   

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #3 em: Janeiro 07, 2011, 08:31:06 pm »
Olá Ana Sofia!
o meu raciocínio para a q. 39, foi o seguinte:

Custo 4.000.000 - D.A. 2.500.000 = 1.500.000

logo, estamos perante uma perda por imparidade pois a Q.Escriturada é > Q.Recuperável (MAIOR entre o J.V.-custo de vender e o VALOR DE USO).
Nesta questão, o VALOR DE USO é 1.200.000, ou seja, > que o J.V., então temos que reduzir a Q.E. para o valor de uso.

NCRF 7 parag. 63 que remete para NCRF 12(ver parag. 9)

Um abraço,

Fátima Mendes

Boa tarde!

Será que alguém me sabe dizer qual é a justificação para a questão 39?

Muito obrigado mais uma vez!

Cumprimentos e votos de um bom estudo para todos

Ana Sofia   
Com os cumprimentos,

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Offline anasofia

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #4 em: Janeiro 09, 2011, 01:30:26 pm »
Olá Fátima!

Muito obrigada pela ajuda :)

Um abraço,

Ana Sofia

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Offline Bruna

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #5 em: Janeiro 18, 2011, 04:20:48 pm »
Tenho uma dúvida, que deve ser um pouco disparatada, na Q33.

Eu cheguei ao resultado correcto. A questão é, mesmo que o critério valorimetrico fosse o LIFO ou outro qualquer, eu iria resolver do mesmo modo!! O que deve estar mal, porque à difenças entre eles. No entanto, neste exercicio eu não vejo onde são aplicadas.
Alguém me pode fazer ver o que provavelmente não tou a considerar?

Obrigada!

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #6 em: Janeiro 18, 2011, 06:59:06 pm »
A diferença está no cálculo do CIPV e nas EFPA:
Repare no cálculo do CIPV(1420 un.): pelo critério valorimétrico FIFO, tens que começar pelas un. e valor das EIPA (120 un x 340) e depois o restantes 1300 un. x 350(custo do mês) e as EFPA ficam valorizadas ao preço mais recente, logo o primeiro a entrar foi o primeiro a sair. Se fosse pelo Lifo( que já não é utilizado) o CIPV seria 1420 x 350 e as EFPA 80 x 350 + 220 x 340, logo os valores não seriam iguais e pelo CMP também não.

Não sei se era essa a sua dúvida, espero ter esclarecido.


Tenho uma dúvida, que deve ser um pouco disparatada, na Q33.

Eu cheguei ao resultado correcto. A questão é, mesmo que o critério valorimetrico fosse o LIFO ou outro qualquer, eu iria resolver do mesmo modo!! O que deve estar mal, porque à difenças entre eles. No entanto, neste exercicio eu não vejo onde são aplicadas.
Alguém me pode fazer ver o que provavelmente não tou a considerar?

Obrigada!
Com os cumprimentos,

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Offline Bruna

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #7 em: Janeiro 18, 2011, 09:55:50 pm »
Desta vez fiquei um pouco baralhada =/
É que eu cheguei ao resultado correcto sem fazer esses passos. Daí pensar que sendo fifo,lifo ou cmp ia dar ao mesmo (apesar de ter noçao k sao formas de valorimetria diferentes!).

Eu fiz.

167+123+92+154=536-11=525

525000/1500=350€/peça

dps, EF=200*350€=70000€
e como davam o valor das EI fiz o T do Arm. Prod. Acabados, e por diferença cheguei ao CIPV (495800).
Mas pela formula tbm dava:
CIPV=EI+CIPA-EF
      =40800+525000-70000=495800€
E assim cheguei ao resultado.
E desta forma, acho que se fosse lifo, por ex, ia chegar ao resultado. Penso eu! Mas devo tar msm a pensar mal  :-[

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #8 em: Janeiro 19, 2011, 11:00:26 am »
Sim, neste caso chegastes ao resultado pq foram fornecidos dados suficientes para isso, mas repare que se tivesses que apresentar os cálculos a questão já não estaria correcta e poderá eventualmente, apresentarem a questão de outra forma ou com falta de algum dado e sendo assim, não consegues chegar a solução. Se queres um conselho, é melhor calcular utilizando o critério valorimétrico do enunciado, pois poderá aparecer por aí uma ratoeira. É apenas um conselho e vale o que vale.
Continuação de bons estudos.

Desta vez fiquei um pouco baralhada =/
É que eu cheguei ao resultado correcto sem fazer esses passos. Daí pensar que sendo fifo,lifo ou cmp ia dar ao mesmo (apesar de ter noçao k sao formas de valorimetria diferentes!).

Eu fiz.

167+123+92+154=536-11=525

525000/1500=350€/peça

dps, EF=200*350€=70000€
e como davam o valor das EI fiz o T do Arm. Prod. Acabados, e por diferença cheguei ao CIPV (495800).
Mas pela formula tbm dava:
CIPV=EI+CIPA-EF
      =40800+525000-70000=495800€
E assim cheguei ao resultado.
E desta forma, acho que se fosse lifo, por ex, ia chegar ao resultado. Penso eu! Mas devo tar msm a pensar mal  :-[
Com os cumprimentos,

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Offline Bruna

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #9 em: Janeiro 19, 2011, 04:38:44 pm »
Obrigada pela chamada de atenção Fátima.

Mas assim fiquei sem entender o exercicio =/ Tive a ver bem os passos que me indicou e pelo que percebi, voce considera que as 120peças iniciais estão incluidas na produção do periodo de 1500 peças.
E o que eu tinha interpretado era que as 120 iniciais eram peças que ja "vinham de trás" e que no preiodo porduziu se as 1500. Por isso n entendi pk retira 120 as 1500. =/

Sera que pode mostrar-me a sua resolução, para ver se entendo mlhr. E se n fosse pedir mt, fazer cm se fosse lifo ou CMP.

Desculpe o incomodo.
Muito obrigada.

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #10 em: Janeiro 19, 2011, 09:02:11 pm »
Bruna, trate-me por tu, pois estamos todos no mesmo barco  ;D

segue em anexo, o exercício resolvido pelos três critérios, apesar de não precisar se preocupar com o LIFO pois já não é mais utilizado.

Obrigada pela chamada de atenção Fátima.

Mas assim fiquei sem entender o exercicio =/ Tive a ver bem os passos que me indicou e pelo que percebi, voce considera que as 120peças iniciais estão incluidas na produção do periodo de 1500 peças.
E o que eu tinha interpretado era que as 120 iniciais eram peças que ja "vinham de trás" e que no preiodo porduziu se as 1500. Por isso n entendi pk retira 120 as 1500. =/

Sera que pode mostrar-me a sua resolução, para ver se entendo mlhr. E se n fosse pedir mt, fazer cm se fosse lifo ou CMP.

Desculpe o incomodo.
Muito obrigada.
Com os cumprimentos,

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #11 em: Janeiro 19, 2011, 09:03:39 pm »
Upsss!!! o anexo  ;D


Bruna, trate-me por tu, pois estamos todos no mesmo barco  ;D

segue em anexo, o exercício resolvido pelos três critérios, apesar de não precisar se preocupar com o LIFO pois já não é mais utilizado.

Obrigada pela chamada de atenção Fátima.

Mas assim fiquei sem entender o exercicio =/ Tive a ver bem os passos que me indicou e pelo que percebi, voce considera que as 120peças iniciais estão incluidas na produção do periodo de 1500 peças.
E o que eu tinha interpretado era que as 120 iniciais eram peças que ja "vinham de trás" e que no preiodo porduziu se as 1500. Por isso n entendi pk retira 120 as 1500. =/

Sera que pode mostrar-me a sua resolução, para ver se entendo mlhr. E se n fosse pedir mt, fazer cm se fosse lifo ou CMP.

Desculpe o incomodo.
Muito obrigada.
Com os cumprimentos,

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Offline Bruna

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #12 em: Janeiro 20, 2011, 10:42:41 am »
Aiiii que grande ajuda!!! =)) E tudo super direitinho! ihihih  ;D Bigada mesmo! É de valor o sentido de inter-ajuda que há neste fórum! =))

Combinado, trato por tu!(já era para ter dito para tratares-me por tu, por acaso! =P)

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Offline Ana*

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #13 em: Janeiro 21, 2011, 09:40:04 am »
bom dia Colegas

Podiam-me ajudar na questão 27 deste exame. Pois reparo k o artigo 34 nº 1 al. e) nao tem o valor para podermos nos basear! sendo assim como fazemos?

Obrigada Colegas*

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame de Junho 2008
« Responder #14 em: Janeiro 24, 2011, 10:20:31 pm »
Olá Colega!

A alínea e) do n.º 1 do art 34.º remete-nos para o DR 25/2009 art. 11.º actual, antes DR 2/90.
Não são aceites como gastos as depreciações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição superior a 29.927,87 (adquiridas até 31/dezembro/2009).

      VA= 39.927,87 (ano de aquisição 2006)
Limite= -29.927,87
               10.000,00

Reintegração 7.985,57/39.927,87= 20%

10.000,00 x 20%= 2.000,00 acresce ao lucro tributável  alínea c)

Espero ter ajudado,

bjs
Com os cumprimentos,

 

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