Boa tarde,
Este ofício apenas se refere a regularizações de IVA.
No caso de, por exemplo, ter que corrigir uma factura mal emitida a um cliente só poderá regularizar o IVA dessa correcção no prazo de
dois anos.
Quanto ao exercício do direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de bens/serviços são
5 anos , de acordo com a informação do SIVA mencionada tópico inicial.
Cumprimentos
Bom dia
No caso em questão são dois anos.
Envio em ficheiro anexo ofício circulado com esclarecimento s sobre o assunto (Ver ponto 9.3)
Cumprimentos
Hcesar