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Limite para dedução do IVA suportado

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Offline Cristina Carvalho

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Limite para dedução do IVA suportado
« em: Agosto 03, 2012, 10:12:41 am »
Bom dia colegas.

Alguém me pode ajudar numa dúvida?

Qual é o limite para dedução do IVA ??

Pensava que eram 2 anos, mas após uma pequena pesquisa fiquei com dúvidas

Inf. n.º 2107, do SIVA, desp. de 86.10.24: Limite temporal para dedução do IVA suportado
O CIVA não indica qualquer prazo para efeitos de dedução do imposto suportado pelos sujeitos passivos, relacionado com a data da emissão de facturas ou documentos equivalentes.
Todavia, de harmonia com o disposto no art.º 88.º do Código só podendo ser exigido imposto liquidado nos 5 anos civis, seguintes àquele em que se verificou a sua exigibilidade, identicamente, só poderá verificar-se a dedução do imposto suportado nas aquisições, no mesmo prazo.
^

Bom fim de semana.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Re: Limite para dedução do IVA suportado
« Responder #1 em: Agosto 03, 2012, 03:00:43 pm »
Eu tinha ideia que o prazo era quatro anos, mas lendo a citação que aqui colocou já acho que são os cinco..

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Offline j0rge

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Re: Limite para dedução do IVA suportado
« Responder #2 em: Agosto 04, 2012, 12:02:50 am »
Pelas minhas informações o prazo para poder deduzir um IVA que não o foi é de 1 ano.  Até custa acreditar que seja 5 anos.....

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Offline hcesar

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Re: Limite para dedução do IVA suportado
« Responder #3 em: Agosto 04, 2012, 11:47:55 am »
Bom dia
No caso em questão são dois anos.
Envio em ficheiro anexo ofício circulado com esclarecimento s sobre o assunto (Ver ponto 9.3)
Cumprimentos
Hcesar

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Offline AndreiaM

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Re: Limite para dedução do IVA suportado
« Responder #4 em: Agosto 04, 2012, 06:14:08 pm »
Boa tarde,

Este ofício apenas se refere a regularizações de IVA.
No caso de, por exemplo, ter que corrigir uma factura mal emitida a um cliente só poderá regularizar o IVA dessa correcção no prazo de dois anos.

Quanto ao exercício do direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de bens/serviços são 5 anos , de acordo com a informação do SIVA mencionada tópico inicial.

Cumprimentos

Bom dia
No caso em questão são dois anos.
Envio em ficheiro anexo ofício circulado com esclarecimento s sobre o assunto (Ver ponto 9.3)
Cumprimentos
Hcesar

 

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