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Contabilidade e fiscalidade

Limite para dedução do IVA suportado

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Iniciado por Cristina Carvalho, Agosto 03, 2012, 10:12:41 AM

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Cristina Carvalho

Bom dia colegas.

Alguém me pode ajudar numa dúvida?

Qual é o limite para dedução do IVA ??

Pensava que eram 2 anos, mas após uma pequena pesquisa fiquei com dúvidas

Inf. n.º 2107, do SIVA, desp. de 86.10.24: Limite temporal para dedução do IVA suportado
O CIVA não indica qualquer prazo para efeitos de dedução do imposto suportado pelos sujeitos passivos, relacionado com a data da emissão de facturas ou documentos equivalentes.
Todavia, de harmonia com o disposto no art.º 88.º do Código só podendo ser exigido imposto liquidado nos 5 anos civis, seguintes àquele em que se verificou a sua exigibilidade, identicamente, só poderá verificar-se a dedução do imposto suportado nas aquisições, no mesmo prazo.
^

Bom fim de semana.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Salomé Pinto

Eu tinha ideia que o prazo era quatro anos, mas lendo a citação que aqui colocou já acho que são os cinco..

j0rge

Pelas minhas informações o prazo para poder deduzir um IVA que não o foi é de 1 ano.  Até custa acreditar que seja 5 anos.....

hcesar

Bom dia
No caso em questão são dois anos.
Envio em ficheiro anexo ofício circulado com esclarecimentos sobre o assunto (Ver ponto 9.3)
Cumprimentos
Hcesar

AndreiaM

Boa tarde,

Este ofício apenas se refere a regularizações de IVA.
No caso de, por exemplo, ter que corrigir uma factura mal emitida a um cliente só poderá regularizar o IVA dessa correcção no prazo de dois anos.

Quanto ao exercício do direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de bens/serviços são 5 anos , de acordo com a informação do SIVA mencionada tópico inicial.

Cumprimentos

Citação de: hcesar em Agosto 04, 2012, 11:47:55 AM
Bom dia
No caso em questão são dois anos.
Envio em ficheiro anexo ofício circulado com esclarecimentos sobre o assunto (Ver ponto 9.3)
Cumprimentos
Hcesar