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IVA - Construção civil em França

7 Respostas    14.788 Visualizações

Iniciado por smvg, Agosto 20, 2012, 11:32:02 PM

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smvg

Caros colegas,

A empresa tem laborado a 100% no mercado françês, remodelado imoveis em França. Até á presente data, a empresa faturava somente mão de obra a sujeito passivo françês! Na fatura era mencionado "IVA ISENTO ao abrigo nº7 do artigo 6º do CIVA".
Agora solicitaram remodelação incluindo material e mao de obra. Como será neste caso, se adquirir os bens em Portugal! Temos que enviar a respetiva declaração recapitulativa, como fazer a questão do IVA!
Alguem tem alguma situação semelhante, pois penso que seria preferivel constituir uma sucursal ou filial em França devido ao IVA das despesas tidas em França! Mas gostaria de trocar opiniões com alguem que já estivesse experiencia e/ou conhecimento. Já tentei contatar os serviços das finanças mas cada pessoa dá informações diferentes!
Obrigado
Sónia

Rui Silva

Os materiais não levantam problema nenhum, são vendas de bens intracomunitários.
Agora esses serviços de remodelação de imóveis em França com IVA isento, tenho algumas dúvidas. Porque as operações sobre imóveis são normalmente tributadas no país do imóvel.
Cumprimentos,
Rui Silva

smvg

Ou seja o SP françes é que entrega o IVA em França, pelo menos foi assim que explicaram ele substitui o prestador de serviços. A questão é que os bens estão num "bolo", ou seja é um orçamento onde inclui mão de obra e materiais. E eu não consigo separar e a empresa não quer dar a conhecer ao cliente o preço dos bens!

Rui Silva

Ou seja, estamos a falar do fornecimento e montagem de bens, e não da venda simples de bens.
Assim estamos fora do âmbito do RITI, fica a dúvida se devemos liquidar ou não IVA, uma vez que são serviços sobre um imóvel. Caso não liquide IVA, deve sempre submeter a recapitulava.
Cumprimentos,
Rui Silva

AndreiaM

Boa tarde,

A operação é localizada em França de acordo com o artigo 6º nº 7 alínea a) - CIVA, logo não devemos liquidar IVA.

Cumprimentos

Citação de: Rui Silva em Agosto 21, 2012, 04:55:30 PM
Ou seja, estamos a falar do fornecimento e montagem de bens, e não da venda simples de bens.
Assim estamos fora do âmbito do RITI, fica a dúvida se devemos liquidar ou não IVA, uma vez que são serviços sobre um imóvel. Caso não liquide IVA, deve sempre submeter a recapitulava.

smvg

Mas para puder deduzir o IVA das compras dos materiais em Portugal, secalhar deveria abrir filial/surcusal ou pedir somente o número de TVA em França? Mas não sei como as coisas se processam em França! Alguem tem experiencia nesse caso! Também iremos ter despesas em França com IVA Françes e para o puder deduzir!

Rui Silva

O IVA deduzido em Portugal ficaria em crédito de imposto, e, no limite, pedir-se-à o reembolso.
Os bens adquiridos em França seriam adquiridos ao abrigo do RITI, sem IVA.
Cumprimentos,
Rui Silva

Carlos Araújo

Citação de: smvg em Agosto 21, 2012, 11:18:51 PM
Mas para puder deduzir o IVA das compras dos materiais em Portugal, secalhar deveria abrir filial/surcusal ou pedir somente o número de TVA em França? Mas não sei como as coisas se processam em França! Alguem tem experiencia nesse caso! Também iremos ter despesas em França com IVA Françes e para o puder deduzir!

Boa noite Caro Colega

1º - Se a empresa vai facturar a um cliente em França serviços prestados de remodelação de imóveis com a inclusão de materiais, esta operação está pura e simplesmente isenta de IVA ao abrigo do RITI. No entanto se levar materiais para França através de transportador, é aconselhável anexar à factura o CMR de transporte, ou caso seja o próprio prestador a transportar em viatura própria, fazer-se acompanhar de guia de transporte ou remessa e solicitar que o cliente carimbe e assine a mesma aquando da chegada a França.

2º - Para que a empresa possa facturar com isenção de IVA, deverá ou aconselho-o a confirmar através do site de validação VIES (http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/) o contribuinte do francês para que fique confirmado que está autorizado em frança a realizar importações e é um sujeito passivo de IVA. Ao mesmo tempo anexe um print dessa confirmação à factura a emitir.

3º - Em relação às despesas que vai ter em França aquando da laboração dos seus funcionários naquele território, das viaturas ou outros FSE que venha a necessitar, a empresa vai pagar IVA (ou neste caso TVA) a quem adquirir o bem ou consumo, pois como é lógico vai consumir em território Francês esse produto ou bem de consumo (ex. almoços, gasóleo, dormidas, ferramentas, materiais, etc).

4º - No entanto, e em relação ao ponto anterior, a empresa portuguesa deverá de aquando da contabilização dessas despesas, solicitar o reembolso desse IVA pago em França, aos serviços aduaneiros portugueses preenchendo para declaração própria onde é identificado o fornecedor em frança e IVA a solicitar por cada documento, sob pena de não ser aceite fiscalmente como um custo o IVA não solicitado o reembolso das despesas que dão direito a essa dedução à luz da nossa legislação fiscal (ex. gasóleo, ferramentas, materiais, etc).

Espero ter sido útil no esclarecimento

Saudações
C. Araújo