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Comunicar as faturas ao fisco.

10 Respostas    7.628 Visualizações

Iniciado por Isaura Sobral, Agosto 24, 2012, 04:30:57 PM

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Isaura Sobral

Colegas,

Deixo informação sobre o Decreto-Lei n.º 198/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, que entra em vigor em Janeiro próximo.

Esta medida deixa-me perplexa!

IS




AndreiaM

Onde é que pára o simplex???

Citação de: Isaura Sobral em Agosto 24, 2012, 04:30:57 PM
Colegas,

Deixo informação sobre o Decreto-Lei n.º 198/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, que entra em vigor em Janeiro próximo.

Esta medida deixa-me perplexa!

IS

MISLG

Bom dia, desde que se começou a falar da obrigação da fatura nos restaurantes e cafés (por exemplo) que tenho uma dúvida. Então e cafézinhos pequenos das aldeias, que têm registadora, como vão fazer, passar faturas manuais cada vez que um cliente lá faz um consumo? As registadoras vão desaparecer? Porque existem algumas que imprimem um talão, tipo venda a dinheiro, que o cliente acabava de preencher e utilizava como venda a dinheiro. Isso vai desaparecer? Precisava de este esclareciemnto pq o janeiro já está quase ali....Obrigada

leandro76

Não compreendo o IVA só é exigível nas compras superiores a 10 € !! será que vão alterar o que está no CIVA sobre esse artigo? é que não faz sentido esse dec. lei

dreiamachado

Uma ajuda em relação a este assunto que ainda não entendi.

Quem tem que declarar estas faturas? Apenas os cabeleireiros/mecanicos e afins. Quando nos singulares pedimos fatura para que a possamos depois deduzir no nosso IRS? é isso?

As empresas normais de outras áreas tem que fazer isso tambem? ou não?

É um assunto que ainda não entendi direito. Podem ajudar-me?

Andreia
Andreia Fernandes Machado

AndreiaM

Se bem entendi este DL, é aplicável a todas as empresas.

Citação de: dreiamachado em Agosto 27, 2012, 01:28:28 PM
Uma ajuda em relação a este assunto que ainda não entendi.

Quem tem que declarar estas faturas? Apenas os cabeleireiros/mecanicos e afins. Quando nos singulares pedimos fatura para que a possamos depois deduzir no nosso IRS? é isso?

As empresas normais de outras áreas tem que fazer isso tambem? ou não?

É um assunto que ainda não entendi direito. Podem ajudar-me?

Andreia

dreiamachado

Mas qual a obrigação de declarar.

Uma empresa de informática tem que declarar mensalmente ao estado todas as faturas que faz ? e depois se no mês seguinte faz notas de credito como funciona. mas se tem regime de iva ja vai declarar no iva ou não?

Tem na mesma que declarar???
Andreia Fernandes Machado

AndreiaM

Do mesmo modo que vai ter que declarar todas as facturas emitidas, se mais tarde anular uma dessas facturas terá que declarar esse facto (penso eu).
O que vai acontecer é que vai ter de declarar todas as facturas emitidas por cliente. Na declaração do IVA não vai discriminado por contribuinte.

A AT é que vai disponibilizar, para os sujeitos passivos pessoas singulares, as facturas que aparecem em nome deles, para posteriormente seja possível a sua dedução no IRS.(como é o caso dos cabeleireiros, mecanicos, etc.).

Cumprimentos

Citação de: dreiamachado em Agosto 27, 2012, 01:33:09 PM
Mas qual a obrigação de declarar.

Uma empresa de informática tem que declarar mensalmente ao estado todas as faturas que faz ? e depois se no mês seguinte faz notas de credito como funciona. mas se tem regime de iva ja vai declarar no iva ou não?

Tem na mesma que declarar???

Isaura Sobral

É tudo muito recente e as dúvidas sobre a aplicação deste DL são inúmeras. Com certeza que a AT irá emitir alguma nota informativa sobre a sua aplicabilidade.

De uma coisa tenho certeza, mais trabalho se avizinha.


Artur Silva

Olá
Concordo perfeitamente com a Isaura. É tudo muito recente e só entra em vigor em Janeiro/2013, até lá ainda vai haver muita alteração. E é verdade mais trabalhinho. Cada vez mais as avenças são menores, e o trabalho a aumentar. Nós somos funcionarios do Estado !!!!!


Cumps
Artur Silva

aUdIoLaB

Olá

Nas empresas que têm software certificado e nas outras que o programa já emite o SAFT (PT), não haverá qualquer dificuldade, pois apenas será extrair do SAFT os dados que a AT necessita, com um programa fornecido pela AT.

Nos restantes casos, se calhar é altura de optar pela certificação ...
Cumprimentos

Paulo Teixeira