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Contabilidade e fiscalidade

Taxa de Iva cobrado numa café/confeitaria/padaria

9 Respostas    14.713 Visualizações

Iniciado por Raquel Ferreira, Agosto 29, 2012, 12:04:13 PM

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Raquel Ferreira

Bom dia,

Agradecia que me ajudassem atirar uma dúvida que tenho em relação á taxa de iva cobrado em águas vendidas num estabelecimento de cafetaria/condeitaria/padaria.
Devem ser cobradas a 13 % ou a 23%?????

Cumprimentos,

   Raquel F.

AndreiaM

Se forem as que constam na rubrica 1.11 da lista II anexo ao código do IVA, deve ser cobrado IVA à taxa de 13%.

Citação1.11 - Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias. (Aditado pelo artigo 122.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

Espero ter ajudado

Citação de: Raquel Ferreira em Agosto 29, 2012, 12:04:13 PM
Bom dia,

Agradecia que me ajudassem atirar uma dúvida que tenho em relação á taxa de iva cobrado em águas vendidas num estabelecimento de cafetaria/condeitaria/padaria.
Devem ser cobradas a 13 % ou a 23%?????

Cumprimentos,

   Raquel F.

MISLG

A venda dessas águas não está enquadrado no ambito da atividade de café confeitaria e padaria? Não está refletido e considerado prestação de serviços de café? Se sim deve ser considerado o iva de acordo com a atividade a meu entender a 23%.

Raquel Ferreira

Obrigada pelas respostas.

Mas esta dúvida surgiu porque tenho uma empresa que ao mudar as taxas dos produtos no inicio do ano, e contrataram uma empresa para fazer a passagem dos produtos para as novas taxas, e as águas de nascente entre outras, menos as de sabor, foram colocadas na taxa de 13 %. 

Estas águas não deviam ser taxadas a 23 %?? Não estão dentro prestação de serviços restauração e bebidas?

Ao serem taxadas a 13%, não será para as empresas que fazem revenda deste mesmo produto e têm que cobrar à taxa à qual compraram?

Cumprimentos,

Raquel F.

AndreiaM

#4
Neste caso devemos distinguir entre o que é consumido no estabelecimento e o que é consumido fora do estebelecimento.
Tudo o que for consumido dentro do estabelecimento deve ser tributado à taxa normal (serviços de alimentação e bebidas).

Se os produtos forem vendidos para consumir fora do estabelecimento devem aplicar a taxa de IVA respectiva, consoante o tipo de produto.
Neste caso, se for água mineral vendida para consumir fora do estabelecimento, deve ser vendida à taxa de 13%.

Veja a informação vinculativa (em anexo) que esclarece isso mesmo. A única coisa que está desactualizada nesta informação são as taxas de IVA, por ser anterior à aprovação das novas taxas.

Espero ter ajudado :)

Citação de: Raquel Ferreira em Agosto 29, 2012, 02:22:37 PM
Obrigada pelas respostas.

Mas esta dúvida surgiu porque tenho uma empresa que ao mudar as taxas dos produtos no inicio do ano, e contrataram uma empresa para fazer a passagem dos produtos para as novas taxas, e as águas de nascente entre outras, menos as de sabor, foram colocadas na taxa de 13 %. 

Estas águas não deviam ser taxadas a 23 %?? Não estão dentro prestação de serviços restauração e bebidas?

Ao serem taxadas a 13%, não será para as empresas que fazem revenda deste mesmo produto e têm que cobrar à taxa à qual compraram?

Cumprimentos,

Raquel F.

Raquel Ferreira

obrigada pelo esclarecimento.


Citação de: mangovsky em Agosto 29, 2012, 02:44:12 PM
Neste caso devemos distinguir entre o que é consumido no estabelecimento e o que é consumido fora do estebelecimento.
Tudo o que for consumido dentro do estabelecimento deve ser tributado à taxa normal (serviços de alimentação e bebidas).

Se os produtos forem vendidos para consumir fora do estabelecimento devem aplicar a taxa de IVA respectiva, consoante o tipo de produto.
Neste caso, se for água mineral vendida para consumir fora do estabelecimento, deve ser vendida à taxa de 13%.

Veja a informação vinculativa (em anexo) que esclarece isso mesmo. A única coisa que está desactualizada nesta informação são as taxas de IVA, por ser anterior à aprovação das novas taxas.

Espero ter ajudado :)

Citação de: Raquel Ferreira em Agosto 29, 2012, 02:22:37 PM
Obrigada pelas respostas.

Mas esta dúvida surgiu porque tenho uma empresa que ao mudar as taxas dos produtos no inicio do ano, e contrataram uma empresa para fazer a passagem dos produtos para as novas taxas, e as águas de nascente entre outras, menos as de sabor, foram colocadas na taxa de 13 %. 

Estas águas não deviam ser taxadas a 23 %?? Não estão dentro prestação de serviços restauração e bebidas?

Ao serem taxadas a 13%, não será para as empresas que fazem revenda deste mesmo produto e têm que cobrar à taxa à qual compraram?

Cumprimentos,

Raquel F.

Artur Silva

Neste momento todos os produtos vendidos por cafés, pastelarias, restaurantes (toda a hotelaria) as vendas serão taxadas a 23%.

Cumps
Artur Silva

Ana Luisa

Bom dia,

Mas no caso deste café/confeitaria vender pão para fora, este é tributado a 6% certo? Penso que será a unica exceção...


Obrigada,

Ana Luisa

Artur Silva

Citação de: Ana Luisa em Setembro 04, 2012, 10:47:23 AM
Bom dia,

Mas no caso deste café/confeitaria vender pão para fora, este é tributado a 6% certo? Penso que será a unica exceção...


Obrigada,

Ana Luisa

Correcto, se vender pao para fora o IVA é a 6%, excepto se for pao c/ chouriço ou pao c/ torresmos, cujo IVA é a 13%.

Cumps
Artur Silva