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Notificação da AT

4 Respostas    4.387 Visualizações

Iniciado por u2_band, Setembro 04, 2012, 09:57:23 AM

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u2_band

Bom dia colegas,

Uma pequena duvida, um cliente meu foi fiscalizado pela AT, onde terá de efetuar algumas regularizações em sede de IVA. O meu cliente será notificado futuramente para proceder a essa regularização, no entanto, ontem, o inspetor da AT ligou-lhe a pedir justificações pelo facto de ainda não ter regularizado a situação em causa.
Colegas, o meu cliente e pelo que retiro da legislação (LGT, CPPT, RGIT), só tem de efetuar o pagamento da coima e proceder às regularizações após ser notificado. Certo? Pelo menos é esta a conclusão que retiro da legislação, após leitura.

Cumprimentos

Nuno Silva

CristinaA

Bom dia,


Eu faço a mesma  interpretação...  :-\
Cristina

u2_band

Bom dia

Poderá existir uma vantagem em regularizar a situação antes da notificação, que mesmo assim, tenho algumas dúvidas na leitura do artigo 29.º do RGIT, que poderá ser a redução de coimas. Mas nunca a obrigatoriedade de regularizar a situação antes da notificação, mas esta é a minha interpretação.

Cumprimentos

Nuno Silva

Artur Silva

Eu, pessoalmente regularizaria antes da notificação, seguramente só terá a beneficiar.

Cumps
Artur Silva

kushinadaime

Já estou a ver o filme...
O inspector disse isto, aquilo, acoloutro, mas não combinaram se vocês regularizariam voluntariamente ou se seriam notificados.
É que muitos inspectores facilitam, dizem aos contribuintes para corrigirem a situação por "suposta vontade deles", e todos ganham com a situação, contribuintes e inspector poupam muito trabalho e os contribuintes poupam ainda algum dinheiro.
O melhor é mesmo o contribuinte regularizar a "situação por suposta iniciativa dele".