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Contabilidade e fiscalidade

Faltas po nojo

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Iniciado por vitoriacardoso, Setembro 17, 2012, 09:41:34 AM

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vitoriacardoso

Bom dia,

Tenho uma dúvida que é a seguinte:

Na contagem dos dias a que se tem direito por morte de um familiar, se falecer à noite, esse dia já conta?

Obrigada

Vitória

Isaura Sobral

O CT não salvaguarda quando se inicia o periodo de contagem dos dias de nojo, apenas refere que são seguidos, ou seja, contam-se os dias de folga, sábado, domingo e feriado. Contudo, entende-se que a contagem deve serf feita a partir do momento em que ocorre o falecimento/conhecimento. Sendo que o momento do "conhecimento" é um facto que pode gerar controversa!

Assim, deve imperar o bom senso e ter em conta que estes dias servem para o luto e como tal todos devem ter direito ao mesmos dias de luto. Neste contexto, a minha interpretação, para o inicio da contagem dos dias de nojo divide-se em 2 momentos:
1.º Se o trabalhador teve conhecimento e não cumpriu o horário de trabalho, esse dia já conta;
2.º Se o trabalhador só teve conhecimento no final do dia e cumpriu o horário de trabalho, deve iniciar a contagem no dia seguinte.

Cumpts,
IS

vitoriacardoso



Obrigada Isaura,

Essa é também a minha opinião. Pena é que, às vezes, nem todos os envolvidos tenham o mesmo bom senso.

Cumprimentos

Vitória