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subsidio de desemprego

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Iniciado por nelsonrc, Setembro 17, 2012, 05:26:25 PM

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nelsonrc


Quais os procedimentos para pedir o subsidio de desemprego por parte do funcionário?
Quais os procedimentos que a entidade patronal tem de fazer para despedir um funcionário com contrato sem termo?

Obrgado

TANI

Ola!!

Tratando-se de um funcionário com um contrato sem termo das duas uma ou existe justa causa e neste caso o funcionário tem que receber a nota de culpa tal como estipulado no CT artº 352 e seguintes, ou extinção do posto de trabalho artº 367 CT, dependendo do tempo que o funcionário tem de casa a empresa tem que dar um aviso prévio de 30 dias no caso de ter menos de 2 anos e 60 dias no caso de ter mais de 2 anos de casa art. 363 CT.

Se o funcionário for despedido por justa causa não terá direito a desemprego caso contrario a entidade patronal tem de entregar ao trabalhador o modelo devidamente preenchido par que o mesmo possa requerer o seu sub. alem do estipulado no artº 372 e seguintes.

Espero ter Ajudado

Att

Isaura Sobral

Através da segurança social direta, aquando da cessação de atividade do trabalhador, comunica a situação para efeitos de desemprego.

Para ter direito ao subsidio de desemprego, um trabalhador efetivo, terá de cessar o contrato de trabalho de forma involuntária. Para isso, a cessação terá de obedecer a uma das seguintes modalidades:
1. despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa)
2. despedimento coletivo
3. despedimento por extinsão do posto de trabalho
4. cessação do contrato de trabalho por acordo:
  4.1. nas situações que se integrem num processo de redução de efetivos, por motivo de reestruturação, recuperação da empresa ou situação   económica dificil
  4.2.que se baseiam em motivos que permitam o despedimento coletivo ou por extinsão do posto de trabalho, tendo em conta os limites previstos no CT em função da dimensão da empresa.

IS

Isaura Sobral

#3
Citação de: nelsonrc em Setembro 17, 2012, 05:26:25 PM

Quais os procedimentos para pedir o subsidio de desemprego por parte do funcionário?

O funcionário precisa do comprovativo de declaração de situação de desemprego emitido pela Segurança Social Direta ou o formulário preenchido pela empresa, para o mesmo efeito; carta de cessação do contrato de trabalho e certificado de trabalho emitido pela empresa.

Link da Segurança Social: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.04