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Plano Prestacional para Iva

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sand01

Plano Prestacional para Iva
« em: Setembro 19, 2012, 05:03:25 pm »
Muito boa tarde,

Desde já agradeço a vossa atenção.

É a primeira vez que me deparo com tal situação tenho um cliente que no passado trimestre não conseguiu pagar o IVA  foi instaurado um processo de execução fiscal para cobrança de dívida.
O problema é que neste momento face a conjuntura económica não conseguem pagar de imediato e queriam pedir um plano prestacional.

A pergunta é como tratar deste assunto?
Quais os elementos a levar no caso de não ser nenhum dos sócio a tratar do caso?
É preciso uma garantia?

Cumps

Sandrine Reis

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Offline PaulaG

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Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #1 em: Setembro 20, 2012, 12:43:36 pm »
Bom dia
Habitualmente tratos dos assuntos fiscais na empresa.
Anexo a carta que faço para essas situações, seja para que imposto for.( Artº 196 da CPPT).
Quanto à prestação da garantia, (artº 199º CPPT) é sempre obrigatória, excepto se reunir os requisitos do artº 51, nº 4  da LGT.
A garantia é prestada pelo valor da dívida, juros de mora e custas, acrescida de 25% da soma daqueles valores.
Espero ter ajudado.
Bom trabalho

PG

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Offline PaulaG

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Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #2 em: Setembro 20, 2012, 12:48:43 pm »

Sandrine, depois do pedido assinado pelo gerente,  qualquer pessoa pode entregar na repartição da finanças da área e trás uma cópia carambada pelos serviço.
Depois é aguardar a resposta.

PG

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sand01

Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #3 em: Setembro 20, 2012, 12:57:08 pm »
Muito obrigada mesmo,

Pelos vistos já tratou de garantias, certo?

Qual é a garantia que sai mais vantajosa nestes casos? Garantia bancária? Bens Imóveis? Viaturas?

Mais uma vez muito obrigada

Cumps

Sandrine Reis

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Offline PaulaG

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Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #4 em: Setembro 20, 2012, 01:32:14 pm »
Sim.
As garantias bancárias saiem sempre mais caras. Nunca fiz.
Utilizo sempre os bens da empresa, uma máquina por ex., ou a viaturas, ou até mesmo o espaço, se a empresa tiver lojas por ex. desde que cubram o valor da dívida. No caso dos bens móveis já tem de fazer uma escritura a favor das finanças, que também tem custos.
Tira uma listagem do imobilizado e  vê o que pode oferecer como garantia.
Ao dispor
PG

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sand01

Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #5 em: Setembro 20, 2012, 01:55:06 pm »
Obrigada PG

Neste caso concreto é um hotel logo sim tem imobilizado neste valor.

Basta levar a listagem do imobilizado ás finanças?

E a própria AT trata do resto?

Cumps

Sandrine Reis


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Offline Paula Ferreira

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Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #6 em: Setembro 20, 2012, 02:08:43 pm »
Boa tarde

Podes fazer um simulação na página das finanças em Processos executivos colocando o nº de prestações e vê os valores que dá a pagar .
Apresenta esses valores à empresa e vê se eles podem pagar todos os meses esse valor.
Total de prestações penso que é 12 vezes.
Penso que pode efectuar o pagamento até 36 prestações mas tem que provar que a empresa está em situação económica dificil.
Depois é só fazer o requerimento.

Nota: Podes também  efectuar  pagamentos por conta parciais do valor em dívida. Imprimes da pag.das Finanças e pagas nos CTT ou Finanças.

Cumprimentos,
Paula Ferreira

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sand01

Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #7 em: Setembro 20, 2012, 02:37:21 pm »
Obrigada Paula Ferreira,

Sim eu tenho conhecimento dos pagamentos por conta, até porque já efetuaram um.
O problema é que a divida ascende os €7000 ai acho que o caso muda de figura não é ou é a partir de €7500?

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Offline PaulaG

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Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #8 em: Setembro 20, 2012, 02:43:39 pm »
O caso muda de figura a partir de 7.500€. É instaurado processo com inquérito no ministério Público.

Boa sorte para o que decidir
PG

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Offline PaulaG

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Re: Plano Prestacional para Iva
« Responder #9 em: Setembro 20, 2012, 02:44:44 pm »
É verdade!
Hoje existem várias opções de efectuar pagamento de imposto através na net.
Não esquecer no entanto que os pagamentos p/ conta por si só, não suspendem o proc. de execução fiscal que o cliente já recebeu.
Ficam sempre sujeitos a penhoras de bens. O Proc. só suspende com o pagamento integral com coima, ou com a apresentação de uma garantia idónia.
Pode não acontecer nada, mas é um risco que o contribuinte deve ser alertado se quer correr.
Bom trabalho
PG

 

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