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Faltas por morte

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Offline Tânia Oliveira

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Faltas por morte
« em: Setembro 24, 2012, 03:35:48 pm »
Olá a todos!
Gostaria que me ajudassem numa questão, uma vez que a pesquisa que fiz dá-me respostas nos dois sentidos...

A avó da esposa de um funcionário faleceu.
O funcionário tem direito a 2 dias de faltas justificadas tal como se fosse sua avó? Ou pelo contrário, não tem direito a nenhum dia?

Obrigada a todos pelas respostas.
Tânia Oliveira

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Offline Pjc

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Re: Faltas por morte
« Responder #1 em: Setembro 24, 2012, 04:23:49 pm »
Boa tarde,

O funcionário tem direito a 2 dias de falta justificada, para tal terá de entregar justificação.

Cumprimentos

Paulo

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Offline Saraimc

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Re: Faltas por morte
« Responder #2 em: Setembro 24, 2012, 04:25:00 pm »
Boa tarde,

Que eu tenha conhecimento ainda não houve alteração neste campo.
Pela morte da avó do conjuge tem direito a 2 dias.



O trabalhador pode faltar, justificadamen te, no máximo de (dias consecutivos):
1º Grau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 dias.
1º Grau - Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora - Tem direito a 5 dias.
2º Grau - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
3º Grau - Tio/Tia/Sobrinhos - Tem direito a 0 dias.
4º Grau - Primos - Tem direito a 0 dias.
Cônjuge - Tem direito a 5 dias.


quote author=Tânia Oliveira link=topic=7673.msg42253#msg42253 date=1348497348]
Olá a todos!
Gostaria que me ajudassem numa questão, uma vez que a pesquisa que fiz dá-me respostas nos dois sentidos...

A avó da esposa de um funcionário faleceu.
O funcionário tem direito a 2 dias de faltas justificadas tal como se fosse sua avó? Ou pelo contrário, não tem direito a nenhum dia?

Obrigada a todos pelas respostas.

[/quote]

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Offline Alebana

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Re: Faltas por morte
« Responder #3 em: Setembro 24, 2012, 10:27:30 pm »
Obrigada pela partilha desta informação, pois faz sempre falta saber  :)

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Offline Isaura Sobral

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Re: Faltas por morte
« Responder #4 em: Setembro 25, 2012, 12:03:52 am »
Ao excelente trabalho da colega Sara, apenas de ressalvar que no caso especifico de morte de marido/ esposa de cunhados não confere direito a falta justificada.

IS

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Offline CristinaA

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Re: Faltas por morte
« Responder #5 em: Setembro 25, 2012, 12:03:23 pm »
Obrigado pela informação!

Cristina

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Offline Tânia Oliveira

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Re: Faltas por morte
« Responder #6 em: Setembro 25, 2012, 02:49:58 pm »
Muito obrigada a todos pelas respostas
Tânia Oliveira

 

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