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IVA - Nº Contribuinte e obrigatoriedade da sigla do País

2 Respostas    4.680 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Setembro 26, 2012, 11:22:19 PM

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CristinaA

Gostaria de pedir a V/ ajuda numa questão algo complicada.... Li há pouco tempo (mas não me lembro onde....), numa destas alterações da obrigatoriedade de enviar as facturas, através do SAFT (ou outros programas) que o codigo/sigla do País deveria estar sempre presente no numero de identificação fiscal: ex: PT500200200. Alguém me sabe indicar o artigo onde isto se encontra? Também, a nível de SAFT, perguntámos ao nosso ROC se seria obrigatorio mudar a nossa base de dados dos clientes, dado que uns têm a sigla outros não, mas não soube responder. Ficou de nos dar uma resposta concreta, em breve.

Se puderem ajudar, agradeço.
Cristina

AndreiaM

Não me parece que seja um requisito legal.
Mas para que o ficheiro SAFT consiga integrar automaticamente a facturação na nova aplicação que vai ser disponibilizada pela AT para o envio da facturação, é necessário que conste esse elemento.


Citação de: CristinaA em Setembro 26, 2012, 11:22:19 PM
Gostaria de pedir a V/ ajuda numa questão algo complicada.... Li há pouco tempo (mas não me lembro onde....), numa destas alterações da obrigatoriedade de enviar as facturas, através do SAFT (ou outros programas) que o codigo/sigla do País deveria estar sempre presente no numero de identificação fiscal: ex: PT500200200. Alguém me sabe indicar o artigo onde isto se encontra? Também, a nível de SAFT, perguntámos ao nosso ROC se seria obrigatorio mudar a nossa base de dados dos clientes, dado que uns têm a sigla outros não, mas não soube responder. Ficou de nos dar uma resposta concreta, em breve.

Se puderem ajudar, agradeço.

CristinaA

Bom dia,

Consegui esclarecer a minha duvida e sim a sigla do Pais é obrigatória apenas para transmissão de bens, segundo o codigo RITI.

Cristina