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IVA Indemnização Transportador

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Iniciado por vania-mendes, Outubro 16, 2012, 05:38:39 PM

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vania-mendes

Boa tarde,

Tenho de efectuar um débito a um transportador (indemnização) por atraso na entrega da mercadoria ao nosso cliente.
Como o transportador tem seguro a indemnização deverá ser isenta?

Uma colega disse-me que sim, e que antigamente indicavam "IVA Isento - Inf. n.º 2048 de 26/10/98 - DGCI (Transportador c/ seguro)". Não consigo encontrar esta informação.

Alguém tem conhecimento ou já passou por uma situação semelhante?

Obrigada pela atenção.

Vânia

Isaura Sobral

Olá,

Se a indemnização não remunera qualquer operação, deve ser isenta ao abrigo do art.º 16, n.º 6 al. a) do CIVA. Caso seja uma compensação pelas vendas ou prestação de serviços não realizadas, a indemnização está sujeita a IVA.

Cumpts,
IS

vania-mendes

Boa tarde,

Obrigada pela ajuda.

Cumprs,

Vânia