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Q 31

25 Respostas    13.375 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:40:10 PM

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cluisc

Concorre para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor

Jorge Lemos

Concorre para a determinação do lucro tributável na sua totalidade.

Estava na duvida, entre metade ou a totalidade, mas pelo facto de SGPS arristei na totalidade

RT

Concordo. art. 45º n.º 3 do CIRC

Citação de: cluisc em Outubro 20, 2012, 03:40:10 PM
Concorre para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor

Susana Couto

Ora então... eu respondi isso... mas... se é menos valia faz-se a conta na mesma dos 50%??? Hmmm se calhar não  :-\

sonia mendes


Carla Almeida


Pjc


sandra nascimento

Não concorre...isto porque entendi que as menos valias não são consideradas como variações patrimoniais negativas, logo não concorre, mas tive duvidas...e arrisquei

Rosinda Cristina

31- Não respondi.

Fátima V

Concorre para a determinação do lucro tributável na sua totalidade.
Cumprimentos,
Fátima

Paula Matos

a) - Concorre para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor
PM

andreia_mendes2509

Concorre para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor

SílviaTav

não concorrente.....     
mas arrisquei  :-\

HugoMaia

Concorre para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor

MariaBernardo

Concorre para a determinação do lucro tributável na sua totalidade :-[