Boa Tarde,
Gostaria que me esclarecessem sobre este caso em concreto, um funcionário que efectue o seguinte horário de trabalho das 8h00 as 12h00 e das 13h30 às 17:45m.
Um dia este funcionário teve de sair mais cedo e efectou o seguinte horário 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h45.
A entidade patronal poderá retirar o subsidio de alimentação deste dia? qual a legislação que o suporta?
Obrigada