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Recurso da questão 29

48 Respostas    10.089 Visualizações

Iniciado por Carlos_sousa, Novembro 10, 2012, 06:25:43 PM

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Liquinhas

belifini os 2 dias começam a contar qdo receber mesmo a carta, ou seja qdo assinar o aviso! Aconselho a só levantar a carta qdo estiver mais ou menos seguro do recurso que irá fazer. Tem 6 dias uteis.
Saudações cordiais (",)

Sofia Barbosa

Boa noite,

Na questão não refere se esta abrangido pelo regime simplificado ou contabilidade organizada. Mas pelos valores que nos dão 12.000, não ultrapassa o limite logo esta em regime simplificado (art 28º), Uma vez que esta neste regime, o rendimento coletavel para efeitos de englobamento é apenas 70% do valor da avença (art 31º), ou seja, so poderia englobar 8.400€, e fazendo as contas não da nenhuma das respostas.
É basicamente isto, agora basta estudar o assunto e fazer um bom texto, para defender a vossa resposta :)
Eles deveriam dar a cotação desta pergunta pois está efectivamente mal. Mas não sei ate que ponto vão ser "bonzinhos".

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

jpf

ja agora peço uma opiniao aos membros do forum dado que tambem como muitos aqui pelos vistos so perderam por uma questao na sua opiniao dado que OTOC pode ser mazinha devo so recorrer desta questao ou posso arriscar e pedir numa de outras como a 46 que segui o raciocinio como alguns que deveria ser soc profissionais e fico nesta altura ja a pensar em tudo o que podem fazer se podem penalizar o recurso dado que tou a tentar mais que uma

Sofia Barbosa

Ao pedir revisão pode e deve tentar mais do que uma!
Eu vou pedir a 3 ou a 4, mas só preciso de uma para passar.
Tem que tentar também a 37 pelo menos, o valor da resposta não esta la, é uma daquelas mais prováveis de ser aceite :)

Belifini

ja tenho os calculos para argumentar esta questão

Catª A= 10*2000= 20.000,00 (imputação dos rendimentos recebidos, cf. 1/2º CIRS)
Catª B=12*1000=12.000,00

Total ilíquido = 32.000,00

a) Deduções categoria A  - al. al. a) nº 1  / 25º do CIRS (475*72%*12))=4.104,00;
b) Dedução categoria B, por ausência de informação quanto ao regime de tributação ou opção considere-se  o Regime simplificado de tributação = 12.000-(12.000*.70)=3.600
Total de deduções (a+b) : 4104+3600=7.704,00

Neste caso, o rendimento a  englobar passaria para: €24.296,00


falta me um texto condizente e esta aqui a argumentação vamos fazer força porque esta questão e a37 tem de ser anuladas por estarem incorretas

cumprimentos

AndreiaM

Colegas,

Acho que estão a fazer uma grande confusão.
Uma coisa é o englobamento, outra coisa é a tributação.

Por exemplo, se tivesse 10.000€ de rendimentos de trabalho independente que valor iria declarar no seu IRS? 7.000€??
Não faz sentido nenhum.

Citação de: Belifini em Novembro 14, 2012, 01:58:07 PM
ja tenho os calculos para argumentar esta questão

Catª A= 10*2000= 20.000,00 (imputação dos rendimentos recebidos, cf. 1/2º CIRS)
Catª B=12*1000=12.000,00

Total ilíquido = 32.000,00

a) Deduções categoria A  - al. al. a) nº 1  / 25º do CIRS (475*72%*12))=4.104,00;
b) Dedução categoria B, por ausência de informação quanto ao regime de tributação ou opção considere-se  o Regime simplificado de tributação = 12.000-(12.000*.70)=3.600
Total de deduções (a+b) : 4104+3600=7.704,00

Neste caso, o rendimento a  englobar passaria para: €24.296,00


falta me um texto condizente e esta aqui a argumentação vamos fazer força porque esta questão e a37 tem de ser anuladas por estarem incorretas

cumprimentos

Belifini

Sr. mangovsky qual seria então a fundamentação que apresentaria eu pensava que seria assim mas parece que não se alguem tiver uma base melhor podemos discutir e chegar a um consenço.

Cmpts

Sofia Barbosa

Caso tivesse 10.000 € de rendimentos cat B, poderia englobar apenas 7000€, sem duvida! esta explicito no artigo 31º

AndreiaM

Colegas,

O englobamento é sempre pela totalidade dos rendimentos brutos auferidos durante o ano.
Artigo 22º nº1 CIRS.

Belifini

agora tou confuso alguem me pode explicar se ha outro fundamento para esta questão quem me ajudou a fundamentar foi um prof mas todas as opinioes sao bem vinda se alguem tem argumentos mais fortes pf que os exponha para chegarmos a uma resolução que nos possa ajudar a subir a nota.

Sofia Barbosa

Mas depende se se encontra no regime simplificado ou contabilidade organizada!
Se se encontrar no regime simplificado e englobar a totalidade qual é a vantagem de estar a englobar? vai englobar e tributa mais rendimentos do que se não englobasse.

Continuo a dizer que no artigo 31 está bem expicito "O rendimento colectavel é objeto de englobamento e tributado nos termos gerais", qual é o rendimento coletavel? previsto no nº 2 desse artigo? Sao os 70% dos rendimentos!

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

Sofia Barbosa

Belfini, para você recorrer e justificar os 31.000, tem que dizer que no enunciado nao refere a obrigatoriedade de emissão de fatura previsto no numero 6 do artigo 3. tem que ver o artigo 53º do codigo do IVA, diz la que é isento caso nao ultrapasse os 10.000 no ano anterior. No enunciado nao fala de valores do ano anterior, logo nao sabemos se é isento ou nao!
Caso nao seja isento é obrigatorio fatura, ou seja contam os 12 meses!
Caso seja isento não existe essa obrigação, logo contam so os 11 meses.

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

Belifini

Muito obrigado pela ajuda mas não sei se devo justificar os 31000 ou apostar na anulação da questão o que dizem os colegas eu tou com duvidas pk sou inesperiente nestas andanças desde já mt obrigado a quem se tem disponibilizado para ajudar.

Cumpremtos

Sofia Barbosa

Pois, na realidade a questão esta mal! deveriam ser englobados apenas os 8400 euros. Pode começar por dizer isso e explicar os artigos que ja mencionei.
Mas penso que deve justificar o porquê de ter dado aquela resposta e a justificação que lhe dei aplica-se.
Faça da maneira que considerar melhor, mas penso que deve tentar fundamentar ao máximo, explicando tudo o que conseguir.

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

Belifini

Sr. Sofia tem sido fantástica muito obrigado são pessoas como você ajudando que animam muito obrigado vou seguir o seu concelho.

Saudações cordeais