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Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 30, 2010, 11:27:21 PM

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vesilva

Em relação questão 11, disseram me que era acto publicidade licito e legitimo.

E em relação a questão 6, penso que é Reconhecer uma perda por imparidade

Sandra J

Olá pessoal

Em relação à questão 11 nunca poderá ser lícito e legítimo, pois um TOC não pode publicitar os honorários q pratica - o q constitui uma infracção disciplinar punida com pena de suspensão, conforme a alínea g) do nº 4 do art. 66º do Estatuto.

No q diz respeito à questão 6, os pontos 32 e 33 da NCRF 7 mencionam q devem ser feitas avaliações regulares do justo valor por avaliadores profissionalmente qualificados... como no enunciado não refere nada, penso q a resposta mais correcta será "não reconhecer nem divulgar..."




Citação de: vesilva em Novembro 03, 2010, 10:57:06 AM
Em relação questão 11, disseram me que era acto publicidade licito e legitimo.

E em relação a questão 6, penso que é Reconhecer uma perda por imparidade

vesilva

Em relação questão 11, fico na duvida, pk e troca email's e segundo 1 fonte garantiu me k é publicidd, porque é 1 troka email's e já e 2 email.

Mas esta fikei mesmo na dúvida.

Em relação 6 nao sei.

vesilva

Exacto, este colega tb colocou o mesmo k eu e a mim, na questão 11 e disseram me k era correcta.

Agr se e verdd ou mentira nao sei.

JResende

Questão 11: pena de suspensão
art 53, n.º 2, a) + artº 66, n,4, g) EOTOC

Bruna

Boa noite!

Alguém pode disponibilizar o exame de Outubro em PDF?
Agradecia!

JResende

Não consigo perceber a resolução da questão 8.

Tinha respondido que era a coima, e não me parece que houvessem grandes dúvidas em relação a isso.
Agora, na resolução aparece como resposta correcta "Uma perda por imparidade relacionada com um crédito de cobrança duvidosa".
Se alguém conseguir justificar esta resposta, agradeço.

Gestor


Boas, tendo por base a alínea a) do art.º 35 do CIRC, fico com a impressão que algo não esta correcto nesta pergunta..., mas também gostaria de ver mais opiniões dos colegas.
Cumprimentos.


Citação de: JResende em Dezembro 08, 2010, 09:07:21 PM
Não consigo perceber a resolução da questão 8.

Tinha respondido que era a coima, e não me parece que houvessem grandes dúvidas em relação a isso.
Agora, na resolução aparece como resposta correcta "Uma perda por imparidade relacionada com um crédito de cobrança duvidosa".
Se alguém conseguir justificar esta resposta, agradeço.

CS

Bruna

Boa noite colegas!

Algum de vocês pode explicar "tim tim por tim" a resolução da questão 19?!

Obrigada.

Fátima Mendes

Boa noite colega!

Exame de Outubro /2010

Citação de: Bruna em Novembro 04, 2010, 07:58:42 PM
Boa noite!

Alguém pode disponibilizar o exame de Outubro em PDF?
Agradecia!
Com os cumprimentos,

Fátima Mendes

Questão 19:

P. Real= 0,8 /cada
P.Previsto= 0,8 + 0,2= 1 euro cada
V.Total Real= V.Total Previsto - 10.000
0,8xQr=1xQp -10.000
0,8xQr=1xQr+2.000 - 10.000
0,8Qr-Qr=-8.000
Qr=8.000/0,2
Qr= 40.000 unidades  alínea b)

Espero ter esclarecido, qualquer dúvida diga.

Cumprimentos,

Fátima

Citação de: Bruna em Janeiro 13, 2011, 09:59:20 PM
Boa noite colegas!

Algum de vocês pode explicar "tim tim por tim" a resolução da questão 19?!

Obrigada.
Com os cumprimentos,

Bruna

Mais uma vez, muito obrigada pela atenção Fátima! =)

serendipity28

Citação de: JResende em Outubro 31, 2010, 11:45:16 PM
Boa noite.
Vou apresentar as minhas respostas e justificações para as mesmas. Algumas já confirmei que estavam erradissimas....
Q.1) NCRF (penso não haver  duvidas);
Q.2) 100.000 ações a VN 1 euro/cada (penso também não haver duvidas);
Q.3) respondi 21,5% (mas a resposta correcta é 20%. Taxa em vigor à data dos factos (18/05) As alterações foram introduzidas com a lei que entrou em vigor a 30/06...);
Q.4) O IMT foi pago na integra em Junho de 2010 antes da outorga da escritura (art.5º CIMT);
Q.5) Débito da 43-600, Crédito da 12-240 e da 455 360. (preço pre-fixado)
Q.6) reconhecer uma perda por imparidade (NCRF 7 #31. dúvida relativa à avaliação independente...;
Q.7) 80.000 (NCRF 8 #15);
Q. 8) coima;
Q.9) nos 60 dias seguintes (artº 16º Codigo Deontologico TOC;
Q.10) nos 30 dias subsequentes (artº 10º EOTOC);
Q.11) pena de suspensão art53, n.º 2, a) + artº 66, n,4, g) EOTOC) (respondi: punido com advertência...);
Q.12) Um exercicio economico (artº 90º n.º 2 Codigo Deontologico TOC);
Q.13) No momento do pagamento do subsidio de férias (DL 42/91 art 2ºA;
Q.14) Não respondi (dúvidas entre 611 ou 684);
Q.15) Não respondi (faço a menor ideia);
Q.16) reclamações graciosas (artº 6º, n.º 2 , b) EOTOC);
Q.17) liquidar IVa à taxa intermédia sobre a totalidade (prestação de serviços(item 3.1 lista II CIVA);
Q.18) Não respondi (dúvidas entre gastos distribuição e Custo das vendas);
Q.19) 40.000 CustoPrevisto-Custo Real=DesvioFavoravel
[(X+2000)*1]-(0,8*X)=10000 ó x= 800/0,2 = 40.000
X->Quantidade Real
Q.20) 1,20 (mc% = (pv-pc)/pv)ó(pv-0,60)/pv=0,50;
Q.21) integralmente em passivo não corrente (será liquidado na totalidade em 2013...);
Q.22) praticar os preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes (art. 63º CIRC preços de transferência);
Q.23) não haverá pagamento de IMT por nenhum deter mais de 75% (art. 2, nº 2, d) CIMT);
Q.24) a empresa obedece a processos repetitivos...
Q.25) Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos....
Q.26) 21 de Outubro (art. 8, n.º1, a) CIVA) (não é 18 Outubro porque há um prazo de 5 dias para emissão da factura Art 36º CIVA);
Q.27) transmissão e locação sujeitas a IVA beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renuncia À isenção verificadas que sejam determinadas condições (sem certeza);
Q.28) não respondi;
Q.29) Resposta certa: 5.200 (art. 44º do CIRC, nº 1 e 2) (Respondi 5000 :( Sofre uma majoração de 150% e tem como limite 2/100 do VN);
Q.30 Dedutival na totalidade (com dúvidas);
Q.31) Derrama (art 45º, n.º 1, a) CIRC);
Q.32) Não respondi;
Q.33) a mão de obra imputada aos técnicos do projecto;
Q.34) Nenhuma das anteriores
O resultado deu-me 125.489
(defeitusos extra: 350-200=150
São imputados à produção: (127400€/10000unid)*(10000unid-150def_extra) = 12,74*9850 = 125.489) Se alguem puder confirmar/desconfirmar, agradeço;
Q.35) 1,56
MO:    8,5*120=   1.020
Trigo A:    350*7=   2.450
Trigo B:   680*6=   4.080
Embalagens:    5040*0,02=       100,80
Aditivo:    20*8=       160
Custo Total (1 ton):   7.810,80€
Custo Unit para 200grama: (7.810,80€*200gr)/1.000.000gr= 1,56216 ;
Q.36) anulada;
Q.37) Resposta certa: 42 (Respondi 45)
Mec=20.100+12%ServGer
ServGEr= 93.740+4%Mec
<=> mec=21000+12%(93740+4%Mec) <=> Mec = 31.348,80/0,9952 <=> Mec=31.500€ --> 31500€/750horas=42;
Q.38) nenhuma das anteriores (a resposta certa seria 1.230)
coef=3600/4800 = 75%
GFFabris imputados Produçao: 75%*1800 = 1350
GFFabris não imputados Produçao: 25%*1800 = 450
CunitProd:  (GV+GFFabris imputados)/Produção = (6500+1350)/3600= 2,50
Vendas: 3000*5,75=17.250
custo das vendas 3000*2,50=7500
RAI=VND-CVND-GFFabrisnãoImputados-GVnãoFabris-GFnãofabris
= 17350-7500-450-5460-2610= 1230;
Q.39) 2.140
Custo SF : {[68250/(1900+50*100%)]*50}+{25090/[1900+(50*60%)]*30}
Q.40) câmbio em vigor a 31 Dez. N
Q.41) Perda por imparidade
(NCRF 18 #28 e ss - Penso não haver dúvidas em relação ao reconhecimento de uma imparidade em inventários, tratando-se de MERCADORIAS. A problematica existe em relação a MATERIAS-PRIMAS, penso eu de que...);
Q.42) Não respondi (faço a menor ideia, mas  responder, respondia ambas...;
Q.43) a quantia escriturada do activo exceder a a sua quantia recuperável;
Q.44) respondi  100.000 mas penso estar completamente errada, apesar de não ter conseguido apurar o valor correcto.;
Q.45) ter recebido uma transferência bancária de cliente;
Q.46) 30 pontos;
Q.47) elaborar e enviar reclamações graciosas;
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) não. a responsabilização do TOC pressupõe a previa comprovação da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
Q.50) Sim. Nos termos estatutários deve proceder ao encerramento do exercicio, salvo motivo justificado...

Cá está a minha humilde contribuição para a discussão!



Questão 9 - não percebo ou tenho um estatuto diferente ou não sei!!?? O art 16 refere-se ás habilitações literárias??????!!!!

Boa sorte a todos,

Fátima Mendes

Olá colega serendipity28,

O artigo 16.º referido, é o do Código Deontológico e não do Estatuto.
Artigo 16.º Código Deontológico
Devolução de documentos
[/size]
1 - No caso de rescisão do contrato, o técnico oficial de contas entrega à entidade a quem prestou
serviços, ou a quem aquela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu
poder, no prazo máximo de 60 dias, devendo ser emitido e assinado documento ou auto de
recepção, no qual se descriminem os livros e documentos entregues.
2 - Após o cumprimento do disposto no número anterior, o técnico oficial de contas fica
desobrigado de prestar qualquer informação respeitante aos livros e documentos devolvidos,

salvo se lhe for novamente facultada a sua consulta.

Penso que era essa a sua dúvida.
Com os cumprimentos,