gostaria de ter a vossa ajuda no seguinte:
no caso dos médicos que é uma Prestação de serviço e isenta de iva (art 9), e tanto passam faturas/recibo com valores inferiores a 100,00 como acima dos 1000,00
Têm que deixar de emitir factura manuscrita ? ou podem emitir na mesma e depois lançar no programa a dispor pela AT.
Fico aguardar o vosso contacto
Obrigada