Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Contabilização Seg social trabalhador independente

28 Respostas    38.825 Visualizações

Iniciado por Wonder, Novembro 26, 2012, 11:34:11 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Wonder

Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!

jpaulobraga


è um gasto


635/cx ou do


Citação de: Wonder em Novembro 26, 2012, 11:34:11 AM
Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!
Saudações
Paulo Braga

ruimcosta10

Em minha opinião contabiliza que se de uma sociedade.

A diferença é que no fim do ano acresce o valor da conta 63 à mod 3.

jpaulobraga

Não compreendi o seu raciocínio!

Citação de: ruimcosta10 em Novembro 26, 2012, 04:28:55 PM
Em minha opinião contabiliza que se de uma sociedade.

A diferença é que no fim do ano acresce o valor da conta 63 à mod 3.
Saudações
Paulo Braga

paulacf80

Bom dia,

No meu entendimento:

Ao contabilizar o processamento do salario, reconhece o gasto com o pessoal:  635/245.
Ao contabilizar o pagamento efetuado á segurança social: 245/12 ou 11.



Citação de: Wonder em Novembro 26, 2012, 11:34:11 AM
Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!

jpaulobraga

Se estou entender, diz que se deve processar o salário do trabalhador independente.
Depois no final do ano considera esse processamento como gasto?


Citação de: paulacf80 em Novembro 27, 2012, 12:24:07 PM
Bom dia,

No meu entendimento:

Ao contabilizar o processamento do salario, reconhece o gasto com o pessoal:  635/245.
Ao contabilizar o pagamento efetuado á segurança social: 245/12 ou 11.



Citação de: Wonder em Novembro 26, 2012, 11:34:11 AM
Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!
Saudações
Paulo Braga

kushinadaime

Depende.
Se ele está inscrito como trabalhador independente da maneira "normal" não entra nada para a actividade, nem vencimento, nem segurança social, não retém IRS, nem outras coisas sobre o vencimento, são tudo despesas privadas, o rendimento dele (para todos os efeitos) será o apurado no final do ano.
Se ele se inscreveu como psedo-gerente da sua actividade em nome individual, os salários dele, são salários dos órgãos sociais normais, tal e qual fosse uma empresa, para todos os efeitos, retenção de IRS, segurança social, subsídio de natal e férias..., etc...

jpaulobraga

Ups, peço desculpa mas agora ainda fiquei mais confundido!
"Trabalhador independente da maneira "normal"..." a que se refere?
Já agora, como é ser trabalhador independente da maneira "não normal"?
O que é ser trabalhador independente inscrito como psedo-gerente da actividade?
Um trabalhador independente com férias, sub-férias e sub-natal...
Bem, agora é q eu fiquei completamente fora do contexto.
Contra estes factos, não tenho argumentos!

Citação de: kushinadaime em Novembro 27, 2012, 02:38:53 PM
Depende.
Se ele está inscrito como trabalhador independente da maneira "normal" não entra nada para a actividade, nem vencimento, nem segurança social, não retém IRS, nem outras coisas sobre o vencimento, são tudo despesas privadas, o rendimento dele (para todos os efeitos) será o apurado no final do ano.
Se ele se inscreveu como psedo-gerente da sua actividade em nome individual, os salários dele, são salários dos órgãos sociais normais, tal e qual fosse uma empresa, para todos os efeitos, retenção de IRS, segurança social, subsídio de natal e férias..., etc...

Saudações
Paulo Braga

ruimcosta10

Tambem não percebi muito bem o "trabalhador independente "normal".

Eu faço o seguinte:

O trabalhador independente paga as contribuições TI por cheque, por isso faço 245/12x.

Para que a conta 245 fique saldada, anteriormente contabilizei os salários. (63x/245).

Como os salários do TI não são considerados custos, acresco os ditos na mod.3.

Wonder

Pelo que sei não se contabilizam salarios de um TI, alias nem se processam... a remuneração será o lucro no final do ano.

Assim, o pagamento da segurança social é custo na 635, pelo raciocinio do Paulo Braga.

Mas já vi quem leve à conta de capital 513.

Em que fico?

jpaulobraga

É gasto 635.
Ora raciocine, o que são os encargos com a seg social de um trabalhador independente?
Não é um gasto da actividade?
O que deve ter visto na 513 são levantamentos do eni da conta da "actividade" para uma conta de uso particular.

Citação de: Wonder em Novembro 27, 2012, 04:20:21 PM
Pelo que sei não se contabilizam salarios de um TI, alias nem se processam... a remuneração será o lucro no final do ano.

Assim, o pagamento da segurança social é custo na 635, pelo raciocinio do Paulo Braga.

Mas já vi quem leve à conta de capital 513.

Em que fico?
Saudações
Paulo Braga

kushinadaime

Citação de: jpaulobraga em Novembro 27, 2012, 03:27:07 PM
...
"Trabalhador independente da maneira "normal"..." a que se refere?
Já agora, como é ser trabalhador independente da maneira "não normal"?
...

Há duas maneiras, na primeira, que chamei maneira normal porque é usada se calhar em 99,999999% dos casos, o trabalhador independente não paga nada a ele próprio, e os rendimentos dele são o apuro dos resultados no final do exercício, como tal não se processa vencimentos, o que se processa é lucros, e por uma questão de consistência os impostos e para-impostos (segurança social) sobre esses lucros não entram na conta de exploração e são considerados despesas e rendimentos "particulares".
Mas o trabalhador independente pode pagar um salário a ele próprio, a mesmíssima pessoa que paga é a que recebe... e para isso tem que pedir para ser enquadrado como tal para todos os efeitos, depois procede-se à imagem e semelhança de tal coisa numa empresa, a única consideração acerca disto é que o Código do IRS obriga a expurgar as despesas com este regime através de um acréscimo à matéria colectável, mais de resto é tal e qual.


Maurício Marquez

Bom dia,

A contabilização correta é apenas:

   635 D
a 11/12 C

(passar pela conta 245 não se justifica pois não há diferença entre o custo e o valor a entregar)
Saudações

jpaulobraga

Bem eu devo ser o único que não conhece essa expressão, trabalhador independente da maneira "normal"... por isso deve ter referido 99,99999999%... eu devo ser a décima que falta para os 100%.
Pedir para ser enquadrado a quem para poder pagar um salário a ele próprio? E assim é trabalhador independente "normal" ou "não normal"
Não consigo compreender esse raciocínio.
Agora, que eu estou fora do contexto a segurança social e o irs não é sobre o lucro tributável?
Onde quer chegar com todo esse raciocínio?
Para mim 635/111 ou 12

Citação de: kushinadaime em Novembro 28, 2012, 10:59:57 AM
Citação de: jpaulobraga em Novembro 27, 2012, 03:27:07 PM
...
"Trabalhador independente da maneira "normal"..." a que se refere?
Já agora, como é ser trabalhador independente da maneira "não normal"?
...

Há duas maneiras, na primeira, que chamei maneira normal porque é usada se calhar em 99,999999% dos casos, o trabalhador independente não paga nada a ele próprio, e os rendimentos dele são o apuro dos resultados no final do exercício, como tal não se processa vencimentos, o que se processa é lucros, e por uma questão de consistência os impostos e para-impostos (segurança social) sobre esses lucros não entram na conta de exploração e são considerados despesas e rendimentos "particulares".
Mas o trabalhador independente pode pagar um salário a ele próprio, a mesmíssima pessoa que paga é a que recebe... e para isso tem que pedir para ser enquadrado como tal para todos os efeitos, depois procede-se à imagem e semelhança de tal coisa numa empresa, a única consideração acerca disto é que o Código do IRS obriga a expurgar as despesas com este regime através de um acréscimo à matéria colectável, mais de resto é tal e qual.


Saudações
Paulo Braga

AndreiaM

Não é o único não, pois eu também desconheço...

Para mim também só faz sentido de uma forma: 635/111 ou 12

Cumprimentos

Citação de: jpaulobraga em Novembro 28, 2012, 11:25:48 AM
Bem eu devo ser o único que não conhece essa expressão, trabalhador independente da maneira "normal"... por isso deve ter referido 99,99999999%... eu devo ser a décima que falta para os 100%.
Pedir para ser enquadrado a quem para poder pagar um salário a ele próprio? E assim é trabalhador independente "normal" ou "não normal"
Não consigo compreender esse raciocínio.
Agora, que eu estou fora do contexto a segurança social e o irs não é sobre o lucro tributável?
Onde quer chegar com todo esse raciocínio?
Para mim 635/111 ou 12