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Contabilização Seg social trabalhador independente

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Offline Wonder

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Contabilização Seg social trabalhador independente
« em: Novembro 26, 2012, 11:34:11 am »
Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!

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Offline jpaulobraga

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #1 em: Novembro 26, 2012, 02:16:51 pm »

è um gasto


635/cx ou do


Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!
Saudações
Paulo Braga

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Offline ruimcosta10

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #2 em: Novembro 26, 2012, 04:28:55 pm »
Em minha opinião contabiliza que se de uma sociedade.

A diferença é que no fim do ano acresce o valor da conta 63 à mod 3.

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Offline jpaulobraga

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #3 em: Novembro 27, 2012, 12:11:37 pm »
Não compreendi o seu raciocínio!

Em minha opinião contabiliza que se de uma sociedade.

A diferença é que no fim do ano acresce o valor da conta 63 à mod 3.
Saudações
Paulo Braga

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Offline paulacf80

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #4 em: Novembro 27, 2012, 12:24:07 pm »
Bom dia,

No meu entendimento:

Ao contabilizar o processamento do salario, reconhece o gasto com o pessoal:  635/245.
Ao contabilizar o pagamento efetuado á segurança social: 245/12 ou 11.



Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!

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Offline jpaulobraga

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #5 em: Novembro 27, 2012, 02:23:15 pm »
Se estou entender, diz que se deve processar o salário do trabalhador independente.
Depois no final do ano considera esse processamento como gasto?


Bom dia,

No meu entendimento:

Ao contabilizar o processamento do salario, reconhece o gasto com o pessoal:  635/245.
Ao contabilizar o pagamento efetuado á segurança social: 245/12 ou 11.



Bom dia:
Um trabalhador independente com contabilidade organizada, paga as contribuições mensais à segurança social.
Como é feito o lançamento contabilistico?
Levo à 245 ou 513? :-\

Obrigada!
Saudações
Paulo Braga

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Offline kushinadaime

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #6 em: Novembro 27, 2012, 02:38:53 pm »
Depende.
Se ele está inscrito como trabalhador independente da maneira "normal" não entra nada para a actividade, nem vencimento, nem segurança social, não retém IRS, nem outras coisas sobre o vencimento, são tudo despesas privadas, o rendimento dele (para todos os efeitos) será o apurado no final do ano.
Se ele se inscreveu como psedo-gerente da sua actividade em nome individual, os salários dele, são salários dos órgãos sociais normais, tal e qual fosse uma empresa, para todos os efeitos, retenção de IRS, segurança social, subsídio de natal e férias..., etc...

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Offline jpaulobraga

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #7 em: Novembro 27, 2012, 03:27:07 pm »
Ups, peço desculpa mas agora ainda fiquei mais confundido!
“Trabalhador independente da maneira “normal”…” a que se refere?
Já agora, como é ser trabalhador independente da maneira “não normal”?
O que é ser trabalhador independente inscrito como psedo-gerente da actividade?
Um trabalhador independente com férias, sub-férias e sub-natal…
Bem, agora é q eu fiquei completamente fora do contexto.
Contra estes factos, não tenho argumentos!

Depende.
Se ele está inscrito como trabalhador independente da maneira "normal" não entra nada para a actividade, nem vencimento, nem segurança social, não retém IRS, nem outras coisas sobre o vencimento, são tudo despesas privadas, o rendimento dele (para todos os efeitos) será o apurado no final do ano.
Se ele se inscreveu como psedo-gerente da sua actividade em nome individual, os salários dele, são salários dos órgãos sociais normais, tal e qual fosse uma empresa, para todos os efeitos, retenção de IRS, segurança social, subsídio de natal e férias..., etc...

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Paulo Braga

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Offline ruimcosta10

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #8 em: Novembro 27, 2012, 03:32:00 pm »
Tambem não percebi muito bem o "trabalhador independente "normal".

Eu faço o seguinte:

O trabalhador independente paga as contribuições TI por cheque, por isso faço 245/12x.

Para que a conta 245 fique saldada, anteriormente contabilizei os salários. (63x/245).

Como os salários do TI não são considerados custos, acresco os ditos na mod.3.

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Offline Wonder

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #9 em: Novembro 27, 2012, 04:20:21 pm »
Pelo que sei não se contabilizam salarios de um TI, alias nem se processam... a remuneração será o lucro no final do ano.

Assim, o pagamento da segurança social é custo na 635, pelo raciocinio do Paulo Braga.

Mas já vi quem leve à conta de capital 513.

Em que fico?

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Offline jpaulobraga

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #10 em: Novembro 27, 2012, 04:41:29 pm »
É gasto 635.
Ora raciocine, o que são os encargos com a seg social de um trabalhador independente?
Não é um gasto da actividade?
O que deve ter visto na 513 são levantamentos do eni da conta da "actividade" para uma conta de uso particular.

Pelo que sei não se contabilizam salarios de um TI, alias nem se processam... a remuneração será o lucro no final do ano.

Assim, o pagamento da segurança social é custo na 635, pelo raciocinio do Paulo Braga.

Mas já vi quem leve à conta de capital 513.

Em que fico?
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Paulo Braga

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Offline kushinadaime

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #11 em: Novembro 28, 2012, 10:59:57 am »
...
“Trabalhador independente da maneira “normal”…” a que se refere?
Já agora, como é ser trabalhador independente da maneira “não normal”?
...

Há duas maneiras, na primeira, que chamei maneira normal porque é usada se calhar em 99,999999% dos casos, o trabalhador independente não paga nada a ele próprio, e os rendimentos dele são o apuro dos resultados no final do exercício, como tal não se processa vencimentos, o que se processa é lucros, e por uma questão de consistência os impostos e para-impostos (segurança social) sobre esses lucros não entram na conta de exploração e são considerados despesas e rendimentos "particulares".
Mas o trabalhador independente pode pagar um salário a ele próprio, a mesmíssima pessoa que paga é a que recebe... e para isso tem que pedir para ser enquadrado como tal para todos os efeitos, depois procede-se à imagem e semelhança de tal coisa numa empresa, a única consideração acerca disto é que o Código do IRS obriga a expurgar as despesas com este regime através de um acréscimo à matéria colectável, mais de resto é tal e qual.


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Offline Maurício Marquez

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #12 em: Novembro 28, 2012, 11:07:50 am »
Bom dia,

A contabilização correta é apenas:

   635 D
a 11/12 C

(passar pela conta 245 não se justifica pois não há diferença entre o custo e o valor a entregar)
Saudações

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Offline jpaulobraga

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #13 em: Novembro 28, 2012, 11:25:48 am »
Bem eu devo ser o único que não conhece essa expressão, trabalhador independente da maneira “normal”… por isso deve ter referido 99,99999999%... eu devo ser a décima que falta para os 100%.
Pedir para ser enquadrado a quem para poder pagar um salário a ele próprio? E assim é trabalhador independente “normal” ou “não normal”
Não consigo compreender esse raciocínio.
Agora, que eu estou fora do contexto a segurança social e o irs não é sobre o lucro tributável?
Onde quer chegar com todo esse raciocínio?
Para mim 635/111 ou 12

...
“Trabalhador independente da maneira “normal”…” a que se refere?
Já agora, como é ser trabalhador independente da maneira “não normal”?
...

Há duas maneiras, na primeira, que chamei maneira normal porque é usada se calhar em 99,999999% dos casos, o trabalhador independente não paga nada a ele próprio, e os rendimentos dele são o apuro dos resultados no final do exercício, como tal não se processa vencimentos, o que se processa é lucros, e por uma questão de consistência os impostos e para-impostos (segurança social) sobre esses lucros não entram na conta de exploração e são considerados despesas e rendimentos "particulares".
Mas o trabalhador independente pode pagar um salário a ele próprio, a mesmíssima pessoa que paga é a que recebe... e para isso tem que pedir para ser enquadrado como tal para todos os efeitos, depois procede-se à imagem e semelhança de tal coisa numa empresa, a única consideração acerca disto é que o Código do IRS obriga a expurgar as despesas com este regime através de um acréscimo à matéria colectável, mais de resto é tal e qual.


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Paulo Braga

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Offline AndreiaM

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Re: Contabilização Seg social trabalhador independente
« Responder #14 em: Novembro 28, 2012, 11:54:43 am »
Não é o único não, pois eu também desconheço...

Para mim também só faz sentido de uma forma: 635/111 ou 12

Cumprimentos

Bem eu devo ser o único que não conhece essa expressão, trabalhador independente da maneira “normal”… por isso deve ter referido 99,99999999%... eu devo ser a décima que falta para os 100%.
Pedir para ser enquadrado a quem para poder pagar um salário a ele próprio? E assim é trabalhador independente “normal” ou “não normal”
Não consigo compreender esse raciocínio.
Agora, que eu estou fora do contexto a segurança social e o irs não é sobre o lucro tributável?
Onde quer chegar com todo esse raciocínio?
Para mim 635/111 ou 12

 

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