Boa tarde colegas,
Preciso de algumas indicações no que toca às sociedades de enfermeiros e à legislação em que se enquadram.
Penso que em termos de IRC se enquadram no regime de transparência fiscal (sociedades de profissionais - art.º 6 CIRC), sendo neste caso a matéria coletável imputável aos sócios e posteriormente declarada por estes em sede de IRS no anexo E.
Relativamente ao Iva estão isentos de acordo com o n.º 1 do Art 9.º do Civa.
Estou correta em relação a estes pontos?
Em termos práticos, será benéfico para um casal de enfermeiros que têm rendimentos de trabalho dependente e rendimentos profissionais constituírem uma sociedade no sentido de diminuírem a carga fiscal?
No que respeita a pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta, visto que são calculados com base no lucro tributável não têm aqui aplicação.
Algum colega conhecedor da matéria que me possa orientar neste assunto?
Obrigada,
Cumprimentos,
A.Jesus