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Subsidio Natal por duodecimos

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Iniciado por pr, Dezembro 10, 2012, 05:10:43 PM

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pr

Boa tarde colegas,
Aproveitando os comentários relativos ao subsidio de natal, queria colocar uma questão, tomando como exemplo que uma determinada pessoa tem um ordenado base mensal de 1000 €, como serão feitos os cálculos em Janeiro próximo para apuramento do ordenado líquido? Para efeitos de retenção na fonte, o duodécimo previsto que irá ser incluído mensalmente em cada recibo de vencimento irá acrescer a remuneração base e consequentemente aumentar a taxa de retenção?
Desde já o meu obrigado!
Cmp,
Patrícia

AndreiaM

Boa noite,

Artigo 3º DL 42/91

[...]
Citação4 - Os subsídios de férias e de Natal são sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.
5 - Quando os subsídios de férias e de Natal forem pagos fraccionadamente, reter-se-á, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto calculado nos termos do número anterior.

Espero ter ajudado

Manuela Fátima

É como refere a colega mangovsky,

O valor da retenção de IRS nos subsídios de Natal e Férias, é autonomamente calculado.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

pr

Boa noite,
Muito obrigada pelas dicas ;)

Cmp,
Patrícia