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Pagamento do Subsidio de Ferias

6 Respostas    20.320 Visualizações

Iniciado por CRP, Dezembro 13, 2012, 10:04:23 AM

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CRP


Bom Dia

Solicito a vossa ajuda para o seguinte;

Um trabalhador esteve de baixa médica o ano de 2011 exceto o mês de Agosto que trabalhou 20 dias.
Em 2012 continuou de baixa médica estando apenas 2 dias  ao serviço da empresa.

A empresa não vai pagar o Subsidio de Natal, ela terá de recorrer à Segurança Social.

O Subsidio de Ferias a empresa tem de pagar, se recorrer à segurança social ela tem direito da mesma forma que terá ao Subsidio de Natal .

Wonder

Bom dia:
O direito ao subsidio de férias é efectivamente adquirido quer se encontre ao trabalho ou de baixa e a empresa tem que o pagar, não será da responsabilidade da segurança social o seu pagamento.
Sobre o subsidio de natal a empresa não paga, mas penso que a segurança social já inclui o pagamento quando paga a prestação mensal, não tendo o trabalhador que pedir mais nada.

Cumps;

André Pereira

Bom dia,

O direito ao subsidio de férias é efetivamente adquirido quer se encontre ao trabalho ou de baixa e a entidade empregadora tem que o pagar.

Sobre o subsídio de natal como diz que esteve de baixa o ano de 2012 a entidade empregadora não paga.

Por exemplo suponhamos que tinha estado de baixa de Janeiro a Agosto, teríamos de pagar o proporcional do tempo trabalhado, ou seja 4/12 * Vencimento.
Cumprimentos,
André Pereira

CRP

Obrigada pelo vosso apoio.

Liguei para a Segurança Social Direta e não fiquei muito esclarecida....
Pela conhecimento que tinha,  se a funcionária estivesse de baixa o ano todo de 2011, aí seria a segurança social a pagar o subsidio de ferias.

Isaura Sobral

Citação de: Wonder em Dezembro 13, 2012, 11:51:21 AM
Bom dia:
O direito ao subsidio de férias é efectivamente adquirido quer se encontre ao trabalho ou de baixa e a empresa tem que o pagar, não será da responsabilidade da segurança social o seu pagamento.
Sobre o subsidio de natal a empresa não paga, mas penso que a segurança social já inclui o pagamento quando paga a prestação mensal, não tendo o trabalhador que pedir mais nada.

Cumps;

Wonder,
As duas respostas que apresenta não estão corretas.

CRP

 E qual è a resposta correta neste caso....

Isaura Sobral

#6
CRP,

Para analisar a questão é preciso saber o tipo de contrato e a data de admissão do trabalhador. Pois fará toda a diferença no direito a férias e subsidio de férias.
Importa saber o IRCT para consultar as cláusulas relacionadas com esta matéria. Na falta de IRCT aplica o lei geral (código do trabalho).

Pelo CT (art.º 263) não há dúvidas que o trabalhador tem direito ao subsidio de Natal na proporcionalidade de tempo de trabalho, uma vez que se verifica a suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador (situação que ocorre quando a ausência ao trabalho se prolongue por mais de 1 mês, motivado por doença, acidente de trabalho, licença sem vencimento). Neste caso a segurança social atribui uma prestação compensatória no valor de 60% da importância que o trabalhador não recebeu da empresa, mediante apresentação de formulário próprio na Segurança Social.

No que respeita a férias e respetivo subsidio, regra geral, se o impedimento se inicia e termina no mesmo ano civil, o direito a férias não é afetado. Apenas é afetado quando o impedimento para o trabalho se inicia e termina num ano civil diferente e há suspensão do contrato de trabalho.
Assim, em 2012 se o trabalhador não estava ao serviço a 1 de Janeiro e verificando-se a suspensão do contrato, ele terá direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e ao subsidio de férias proporcional.

Cumpts,
IS