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Há algum limite para não se passar facturas?

5 Respostas    4.765 Visualizações

Iniciado por filipamartins.vanessa, Dezembro 14, 2012, 05:22:42 PM

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filipamartins.vanessa

Caros Colegas :)

Um cliente da empresa onde eu trabalho fez-me a seguinte pergunta em jeito de afirmação:

Disse-me que as pessoas não precisam de passar facturas caso não ultrapassem determinado limite em €.
Mais concretamente: Um sujeito passivo, que não está colectado, vende rissóis e como não atinge aquele determinado limite em €, disse-me que não é necessário passar factura...

Já fui ver o art. 9.º do CIVA, e não encontrei nada que fosse de encontro à resposta que procuro...

Muito Obrigada e bom fim de semana  ;)

Vanessa
Vanessa Branco

José Manuel Mota

Colega,
Deve estar-se a referir à isenção do artº. 53 do CIRS, mas mesmo assim se lhe pedirem factura terá que a passar e comunicar a A.T.
Cumprimentos
José M.Mota

Carlos_sousa

Citação de: filipamartins.vanessa em Dezembro 14, 2012, 05:22:42 PM
Caros Colegas :)

Disse-me que as pessoas não precisam de passar facturas caso não ultrapassem determinado limite em €.
Mais concretamente: Um sujeito passivo, que não está colectado, vende rissóis e como não atinge aquele determinado limite em €, disse-me que não é necessário passar factura...

Vanessa

Se não está colectado, como vai passar uma factura daquilo que supostamente não faz????

Isso é uma pergunta sem nexo!!!


LUAESOL82

Olá,

Desde que tenham uma actividade CAE registada nas finanças todas as empresas são obrigadas a passar faturas ou recibos Art 151 do CIRS, podem é não ter de entregar o IVA qd estão em regime simplificado(art 31, art 28 CIRS)  e não atingirem no ano civil anterior um Volume de Negócios Superior a 10.000 euros, Art 53 do CIVA

Espero ter ajudado,

LUA

carlasoaresvaz

Boa noite cara colega Vanessa,

O que eu acho que o cliente da sua empresa estava a querer referir-se era de facto aos 10.000€ anuais, que se não forem atingidos, estão isentos de IVA a ao estarem nesse regime de isenção (art.53º) estão isentos da obrigatoriedade de passar fatura. Contudo neste caso o mais grave é ele estar a vender e não estar colectado...

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Isaura Sobral

Boa noite,

Como aqui já foi dito, se não está coletado não deveria exercer atividade  :-[
O art.º 9 do CIVA não se aplica à atividade descrita. Pode, eventualmente, estar isento pelo art.º 53 caso não tenha um volume de negócios superior a 10.000€. No caso de estar enquadrado pelo art.º 60 - regime dos pequenos retalhistas - teria a obrigação de emitir talão de venda ou fatura quando solicitada pelo cliente.

Cumpts,
IS