Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Sócio Gerente - Subsidios

2 Respostas    6.062 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Dezembro 16, 2012, 10:23:18 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Cláudia Gomes

Boa Noite,  :-\

Um sócio gerente (gerência remunerada) têm direito a subsídios de férias e natal? qual a legislação que determina o mesmo?

Se os mesmos forem obrigatórios, pode o mesmo renunciar aos mesmos? se sim quais os procedimentos?

Cumprimentos

Cláudia Gomes

Isaura Sobral

Boa tarde,

Um sócio-gerente que não desconte para a segurança social por outra entidade está obrigado a descontar o minimo anual de 12xIAS.
Se pretende receber apenas 12 salários, terá de apresentar na segurança social a acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários onde conste o valor da remuneração e a indicação que prescindem do subsidio de férias e natal, ou seja, que recebem 12 salários.

Cumpts,
IS

Cláudia Gomes

Obrigada....neste caso o valor até é superior ao valor do IAS :)