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Contabilidade e fiscalidade

Ajuda exercício Fiscalidade

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Iniciado por Cristina10, Dezembro 22, 2012, 02:03:39 AM

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Cristina10

Boa noite,

Tou com uma dúvida num exercício de fiscalidade, mais precisamente no art 18º nº 9 IRC, se puderem ajudar-me agradeço imenso.
O exercício é o seguinte:

A sociedade A, SA, obteve em 2010 um lucro contabilístico de 300 000 euros.
Sabe-se que se encontram registadas as seguintes operações:

1- adquiriu uma patente a um inventor no valor de 40.000 euros
2- reconheceu um ganho de justo valor  de 40.000 euros em acções de uma participada na qual detém 7% do capital
3- reconheceu em inventários uma imparidade de 10.000 que resultou do facto de o preço de mercado ser inferior á quantia escriturada.
Supondo que só estas operações são relevantes apure o lucro tributável.


A minha dúvida está no 2-, isto é, analisando só o nº2 o lucro contabilístico não seria alterado porque o ganho foi registado dessa forma contabilisticamente e não é fiscalmente dedutível por ter mais de 5% do capital? (isto o que eu erradamente estou a pensar :().
Contudo, na resolução que tenho os 40.000 euros do nº2 são retirados ao lucro contabilístico.

Será que alguém me pode ajudar a perceber o problema?

Muito obrigada ;)

AndreiaM

Bom dia,

Artigo 18º - CIRC
[...]
9 - os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados, excepto quando:

a) Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor através de resultados, desde que, tratando-se de instrumentos do capital próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha, directa ou indirectamente, uma participação no capital superior a 5% do respectivo capital social;



Precisamente pela empresa deter mais de 5% de participação no capital, este valor não concorre para a formação do lucro tributável, logo deve ser deduzido ao lucro contabilístico.

Espero ter ajudado

Cristina10

Olá bom dia:) muito obrigada por responder. Mas continuo com uma dúvida, talvez seja apenas má interpretação ..

Art 18ª

- os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados, excepto quando:

a) Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor através de resultados, desde que, tratando-se de instrumentos do capital próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha, directa ou indirectamente, uma participação no capital superior a 5% do respectivo capital social;

A minha dúvida está na junção das partes sublinhadas... Sei que tudo o que me disse está correcto mas continuo com dificuldade a interpretar o artigo :(.

Mais uma vez obrigada

AndreiaM

Olá,

Veja se com a parte que coloquei a azul, já consegue interpretar de outra forma.
A excepção é só quando o sujeito passivo detém uma participação até 5% do capital.

Espero ter esclarecido a sua dúvida ;)


Citação de: Cristina10 em Dezembro 22, 2012, 01:40:50 PM
Olá bom dia:) muito obrigada por responder. Mas continuo com uma dúvida, talvez seja apenas má interpretação ..

Art 18ª

- os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados, excepto quando:

a) Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor através de resultados, desde que, tratando-se de instrumentos do capital próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha, directa ou indirectamente, uma participação no capital superior a 5% do respectivo capital social;

A minha dúvida está na junção das partes sublinhadas... Sei que tudo o que me disse está correcto mas continuo com dificuldade a interpretar o artigo :(.

Mais uma vez obrigada

Cristina10

Sim, já percebi muitíssimo obrigada pela sua ajuda :D

Cumprimentos,
Cristina