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Periocidade Declaração Periiodica de IVA

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Iniciado por jmlcruz, Janeiro 02, 2013, 04:49:50 PM

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jmlcruz

Boa tarde,

A alteração do regime de periodicidade trimestral do IVA para o regime mensal obriga à permanência neste último pelo período mínimo de três anos. Sendo que é o regime de periodicidade trimestral uma vez que se reporta a volumes de negócios inferiores a 650 000 euros no decurso do ano civil.

No caso em concreto foi feita a a referida opção de tributação pelo período mensal, no entanto agora o cliente quer voltar ao regime trimestral.
A minha duvida é se posso entregar a declaração de alterações durante o mês de Janeiro através da Internet? E se a declaração de alterações é alteração de actividade?

Obrigado
Jose l. Cruz

AndreiaM

Boa tarde,

A declaração a entregar é a declaração de alteração de actividade e deve ser entregue durante o mês de Janeiro (artigo 41 nº 3 alinea b) - CIVA).
Pode entregar a referida declaração no portal das finanças, através da senha do TOC.

Em alternativa, preenche esta declaração http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/EE0307FF-6B69-4A11-9701-A162310745E0/0/IRIVADA.pdf e entrega-a em qualquer serviço de finanças.

Espero ter ajudado

Citação de: jmlcruz em Janeiro 02, 2013, 04:49:50 PM
Boa tarde,

A alteração do regime de periodicidade trimestral do IVA para o regime mensal obriga à permanência neste último pelo período mínimo de três anos. Sendo que é o regime de periodicidade trimestral uma vez que se reporta a volumes de negócios inferiores a 650 000 euros no decurso do ano civil.

No caso em concreto foi feita a a referida opção de tributação pelo período mensal, no entanto agora o cliente quer voltar ao regime trimestral.
A minha duvida é se posso entregar a declaração de alterações durante o mês de Janeiro através da Internet? E se a declaração de alterações é alteração de actividade?

Obrigado

jmlcruz

Jose l. Cruz