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Fatura Recibo

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Iniciado por AFAC, Janeiro 03, 2013, 10:27:12 AM

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paulacf80

Concordo com a leitura do colega joaoftd!

Citação de: joaoftd em Janeiro 10, 2013, 12:30:04 PM
Eu sinceramente continuo a ler e reler o circulado 30141/2013 e chego sempre à mesma conclusão, faturas-recibo só para aqueles que outrora eram recibos verde..
Aguardar pela formação que em breve a Otoc vai dar do OE e Encerramento de contas a ver o que dizem também.. Não está para fácil com tantos "diz que disse"  :-\

jpaulobraga

O of circulado refere q " ... "fatura" ou fat-recibo" e ...... cumprem a obrigação de faturação, na .... do n.º 5 do art 36...."
Se ler o n.º 5 do art 36 do civa só refere fatura e a gora pode-se ler tb fatura-recibo....
No of circulado refere fatura recibo para cumprimento do art 115 cirs o antigo recibo verde.
O of circulado é claro... a fatura ou fatura-recibo cumpre a obrigação de faturação.
Podem emitir fatura-recibo.


Citação de: paulacf80 em Janeiro 10, 2013, 12:39:11 PM
Concordo com a leitura do colega joaoftd!

Citação de: joaoftd em Janeiro 10, 2013, 12:30:04 PM
Eu sinceramente continuo a ler e reler o circulado 30141/2013 e chego sempre à mesma conclusão, faturas-recibo só para aqueles que outrora eram recibos verde..
Aguardar pela formação que em breve a Otoc vai dar do OE e Encerramento de contas a ver o que dizem também.. Não está para fácil com tantos "diz que disse"  :-\
Saudações
Paulo Braga

Bocagiano


Liguei para Centro de Atendimento telefónico AT "707 206 707" e perante as centenas de telefonemas que receberam para esclarecimento do Of.circulado n.º30141/2013, a direcção de serviços do IVA tiveram uma reunião a semana passada e as famosas Fatura-recibo são aceites em "papel" desde que cumpram os inerentes requisitos. Pedi que me fosse facultada a informação por escrito - "não temos autorização" ::)



Bocagiano

#33
mas entretanto acabei de receber no email...

"Exmo.(a) Senhor(a)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedade é reforçada nos seguintes termos:

i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
ii) O documento emitido deve designar-se "fatura" ou "fatura simplificada", não podendo ter outra designação;
iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.

Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da fatura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.

Os profissionais livres são obrigados a emitir fatura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
As faturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros devem mencionar o número de certificado, do programa informático, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.

Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT. Pode sempre inserir qualquer fatura no mesmo Portal (www.portaldasfinancas.gov.pt, opção "e-fatura").

Não se esqueça de que ao exigir sempre fatura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania. O seu papel é decisivo no combate à evasão fiscal. Se o cumprir, a AT faz o resto. Não colabore com a evasão, a fraude, a economia paralela e a corrupção do sistema.

Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo.

Muito obrigado pela atenção que me dispensou.

Atenciosamente,

O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

José António de Azevedo Pereira                           "

joaoftd

Citação de: Bocagiano em Janeiro 14, 2013, 05:11:21 PM

Liguei para Centro de Atendimento telefónico AT "707 206 707" e perante as centenas de telefonemas que receberam para esclarecimento do Of.circulado n.º30141/2013, a direcção de serviços do IVA tiveram uma reunião a semana passada e as famosas Fatura-recibo são aceites em "papel" desde que cumpram os inerentes requisitos. Pedi que me fosse facultada a informação por escrito - "não temos autorização" ::)

Pois caros colegas é tudo muito lindo mas enquanto não vier por escrito, mantenho a interpretação que faço, pois penso ser a correta.
Para mim o oficio no paragrafo que esclarece em que momento se pode utilizar a fatura recibo é nada mais do que nas situações dos até então recibo verdes.

Aguardar o veredicto da dita reunião  :-\

miguelc

Alguém sabe se há novidades sobre este assunto? Mais um ofício talvez...

José Manuel Mota

Boa noite,
1º.-Verifiquem a autenticidade do documento.
2º. Leiam com aenção a página 4
Cumprimentos
José M.Mota