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Contabilidade e fiscalidade

SOBRETAXA 3,5% MENSAL

10 Respostas    7.136 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Janeiro 04, 2013, 08:56:10 AM

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CristinaA

Bom dia,

Alguém me pode confirmar se esta sobretaxa entra já em vigor , em Janeiro? Já está no orçamento de estado e não me parece que seja necessário sair em portaria. Estou correcta?

Obrigado!
Cristina

AndreiaM

Bom dia,

Sim, já está aprovado.
Artigo 187º nº 5 - Lei 66-B/2012

Citação5 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Cumprimentos

CristinaA

Cristina

Carlos_sousa

deixa cá ver se entendo português...

após a retenção normal, pagar a seg social, vamos ao que antigamente considerávamos liquido, retiramos o ordenado mínimo nacional. ao valor que restar, retemos 3.5%.

será como se fez a sobretaxa no ano passado.

minha leitura está correcta?

Atentamente

Carlos Sousa

CristinaA

Cristina

AndreiaM

É isso mesmo!
O que fizemos em 2011 ao subsidio de natal, é o que vamos fazer agora todos os meses.
Com uma pequena diferença, foi só 50% do subsidio de natal e agora é sobre a totalidade do rendimento que exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Citação de: Carlos_sousa em Janeiro 04, 2013, 05:03:05 PM
deixa cá ver se entendo português...

após a retenção normal, pagar a seg social, vamos ao que antigamente considerávamos liquido, retiramos o ordenado mínimo nacional. ao valor que restar, retemos 3.5%.

será como se fez a sobretaxa no ano passado.

minha leitura está correcta?

Atentamente

Carlos Sousa

Carlos_sousa

Citação de: mangovsky em Janeiro 04, 2013, 05:13:45 PM
É isso mesmo!
O que fizemos em 2011 ao subsidio de natal, é o que vamos fazer agora todos os meses.
Com uma pequena diferença, foi só 50% do subsidio de natal e agora é sobre a totalidade do rendimento que exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.


a sobretaxa é que foi em 50%. agora será apenas de 3.5%.

Pelo menos é essa a leitura que retiro.

mas se for para pagar em duodécimos, 50% dos subsídios, vai aumentar um pouco o capital ao fim do mês, mas nem se vai dar por ela....

AndreiaM

Tem toda a razão colega :)

Relativamente aos duodécimos dos subsidios, julgo que o que está aprovado neste momento é só para os trabalhadores do setor público.


Citação de: Carlos_sousa em Janeiro 04, 2013, 05:40:00 PM
a sobretaxa é que foi em 50%. agora será apenas de 3.5%.

Pelo menos é essa a leitura que retiro.

mas se for para pagar em duodécimos, 50% dos subsídios, vai aumentar um pouco o capital ao fim do mês, mas nem se vai dar por ela....

CristinaA



Colega... os duodécimos são para aplicar também ao sector privado...
Cristina

AndreiaM

#9
Não está nada no OE a aprovar essa medida.


Artigo 30.º - Lei 66-B/2012
Pagamento de um dos subsídios de férias ou de Natal, em duodécimos

O Governo compromete -se, em articulação com os parceiros sociais representados na Comissão Permanente deConcertação Social, do Conselho Económico e Social, atomar as iniciativas que permitam que um dos subsídios,de férias ou de Natal, dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho, seja pago em duodécimos.

Citação de: CristinaA em Janeiro 07, 2013, 11:01:31 AM


Colega... os duodécimos são para aplicar também ao sector privado...

CristinaA

Tem razão ainda não foi aprovada, mas existe uma norma para ser aprovado também no sector privado.
Cristina