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Contabilidade e fiscalidade

Fatura sem NIF

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Iniciado por Isaura Sobral, Janeiro 07, 2013, 09:48:52 PM

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Isaura Sobral

Voltando ao assunto da atualidade, gostaria de obter o feedback dos colegas que estão a lidar com a transição de talão para fatura nas "antigas" máquinas registadoras.
Hoje, numa empresa de venda desses mesmos equipamentos, a senhora disse-me que o antigo Talão passaria a designar-se Fatura com a possibilidade de introduzir os dados do cliente. Na eventualidade de não introduzir os dados do cliente, a Fatura sai com NIF 999999990.

Uma vez que o documento não se chama Fatura Simplificada, terá de cumprir com os requisitos de Fatura conforme o n.º 5 do art.º 36, logo, subentendo que terá obrigatóriamente de ter os dados do adquirente do serviço incluindo o NIF.




AndreiaM

Boa noite,

O que diz a alínea a) do nº 5 do artigo 36º do CIVA, é que as faturas devem conter os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto.

Ora, daqui subentendo que se não for sujeito passivo de imposto não é obrigatória a inclusão do NIF.

Citação de: Isaura Sobral em Janeiro 07, 2013, 09:48:52 PM
Voltando ao assunto da atualidade, gostaria de obter o feedback dos colegas que estão a lidar com a transição de talão para fatura nas "antigas" máquinas registadoras.
Hoje, numa empresa de venda desses mesmos equipamentos, a senhora disse-me que o antigo Talão passaria a designar-se Fatura com a possibilidade de introduzir os dados do cliente. Na eventualidade de não introduzir os dados do cliente, a Fatura sai com NIF 999999990.

Uma vez que o documento não se chama Fatura Simplificada, terá de cumprir com os requisitos de Fatura conforme o n.º 5 do art.º 36, logo, subentendo que terá obrigatóriamente de ter os dados do adquirente do serviço incluindo o NIF.

Carlos_sousa

melhor ainda...

art 36

15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.
16 - A indicação na fatura do número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite.

quando a factura for inferior a 1000€, pode ser emitida sem dados do adquirente quando este não é sujeito passivo

:D

Isaura Sobral

#3
Sim, tens toda a razão mangovsky.

Expressei-me mal! A Fatura só tem a possibilidade de sair com o respetivo NIF ou com o NIF 999999990.
Sendo Fatura, além do contribuinte deverá ter também o nome e domicilio do SP. Era a isto que me queria referir.


HelderMG

Olá Isaura

As grandes diferenças entre "Fatura" e "Fatura Simplificada" são:

Fatura deve ter o IVA explicito (Base e Iva) e deve ter a identificação dos clientes sujeitos passivos. No caso de serem particulares fica dispensado nos fornecimentos feitos por retalhistas, inferiores a 1.000,00, logo numa interpretação à contrário, as faturas de valor superior a 1.000,00 devem ter o nome e morado do cliente.

A fatura simplificada pode ter o IVA incluído, dispensa a identificação do comprador particular (A menos que este solicite) e so podem ser passadas até 1.000,00 para fornecimentos e 100,00 para serviços.

Ver Dl 197/2012 artigos 29, 36, 40 e seguintes.

Cumprimentos