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Contabilidade e fiscalidade

Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal

17 Respostas    15.154 Visualizações

Iniciado por Nita, Janeiro 08, 2013, 02:55:25 PM

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Nita

Citação de: Dora A em Janeiro 15, 2013, 01:30:20 PM
Boa Tarde Colegas

Relativamente a este excedente no subsidio de refeição que está sujeito a Irs e Segurança Social, para cálculo da sobretaxa extraordinária, entra na soma com o ordenado, menos a seguraça social e retenção?

Olá colega!
Sim, pq a fórmula de cálculo da sobretaxa é (Rendimento - IRS - Seg. Social - RMMG) x 0,035. E neste caso entende-se por rendimento o vencimento e restantes abonos tributáveis em sede de Irs..

Cumprimentos.  :)

pr

Este excedente soma então ao ordenado bruto e pode alterar a taxa de retençao a aplicar? julgava que era calculado autonomamente como os duodécimos dos subsidios....

Dora A

Citação de: Nita em Janeiro 17, 2013, 06:02:42 PM
Citação de: Dora A em Janeiro 15, 2013, 01:30:20 PM
Boa Tarde Colegas

Relativamente a este excedente no subsidio de refeição que está sujeito a Irs e Segurança Social, para cálculo da sobretaxa extraordinária, entra na soma com o ordenado, menos a seguraça social e retenção?

Olá colega!
Sim, pq a fórmula de cálculo da sobretaxa é (Rendimento - IRS - Seg. Social - RMMG) x 0,035. E neste caso entende-se por rendimento o vencimento e restantes abonos tributáveis em sede de Irs..

Cumprimentos.  :)

Obrigado pela confirmação.
Cumprimentos
Dora A