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Fatura-recibo 2013

16 Respostas    13.356 Visualizações

Iniciado por Isaura Sobral, Janeiro 08, 2013, 04:31:36 PM

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Isaura Sobral

Resposta da AT:

"Tendo por referência o s/email, informo que o oficio circulado nº 30 141 vem esclarecer que, os sujeitos passivos de IVA-obrigados à emissão da factura (ou factura simplificada) para as transmissões de bens e ou prestações de serviços, podem emitir facturas-recibos, nos termos do art. 36º ou do art. 40º, ambos do CIVA"


Manuela Fátima

Cumprimentos
Manuela Fernandes

Ângela Salgado

Pode haver fatura recibo?!!!
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Rosinda Cristina


Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Isaura Sobral

Citação de: aritasalgado em Janeiro 08, 2013, 04:37:49 PM
Pode haver fatura recibo?!!!

Sim, pode.
Assim, os SP isentos pelo art.º 9 e 53 têm o problema resolvido com a fatura-recibo.

IS

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado

José Manuel Mota

Boa tarde,
Obrigado colega
Cumprimentos
José M.Mota

Saraimc


RB_84

Boa tarde,

obrigado Colega Isaura.

Cumprimentos,

RB

Baos

Boa tarde,

mas não tem que ser on line com o portal das finanças?


cumprimentos

Carlos_sousa

Citação de: Baos em Janeiro 08, 2013, 06:14:39 PM
Boa tarde,
mas não tem que ser on line com o portal das finanças?
cumprimentos

Não é os antigos recibos verdes, mas sim em vez de ser emitida uma factura e depois o recibo, pode emitir uma factura-recibo, faz de factura e de comprovativo de pagamento.

Para mim, a factura simplificada não precisa de recibo, e existe pessoas que defendem que deve também ser emitido o recibo para comprovar o pagamento.

Nacional

Muito obrigado

Cumprimentos

carlasoaresvaz

Boa dia cara colega Isaura Sobral,

Muito obrigada pela partilha da resposta da AT. Acho que se resolve grande parte dos problemas para a maior parte dos sujeitos passivos de IVA e isentos claro.
Diga-me só uma coisa, na resposta da AT fala só em sujeitos passivos de IVA certo? Só estes é que podem emitir Fatura-Recibo, ou os sujeitos isentos de IVA (art.9 e 53) também podem?

Bem esperemos que seja mesmo assim, porque ás vezes ás mesmas perguntas à AT, recebem-se respostas diferentes. E vamos ver se entretanto não liga alguém para a AT e faz a mesma pergunta e lhe respondem que não podemos usar as Faturas-Recibo.....lol

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Isaura Sobral

Citação de: carlasoaresvaz em Janeiro 09, 2013, 10:36:34 AM
Boa dia cara colega Isaura Sobral,

Muito obrigada pela partilha da resposta da AT. Acho que se resolve grande parte dos problemas para a maior parte dos sujeitos passivos de IVA e isentos claro.
Diga-me só uma coisa, na resposta da AT fala só em sujeitos passivos de IVA certo? Só estes é que podem emitir Fatura-Recibo, ou os sujeitos isentos de IVA (art.9 e 53) também podem?

Bem esperemos que seja mesmo assim, porque ás vezes ás mesmas perguntas à AT, recebem-se respostas diferentes. E vamos ver se entretanto não liga alguém para a AT e faz a mesma pergunta e lhe respondem que não podemos usar as Faturas-Recibo.....lol

Cumprimentos
CS

Os SP de IVA são todos aqueles que exercem uma atividade, independentemente de estar no regime de isenção.

Também já me dei a esse trabalho, de ligar para o serviço do e-fatura e consultei um funcionário das Finanças da área do IVA. Obtive a mesma resposta. Inclusive, tive o cuidado de expor o caso prático de um SP isento pelo art.º 53. Segundo, ainda, o que me foi dito, poderá ser emitido um novo oficio a esclarecer dúvidas que ainda persistem.