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Saída do regime simplificado de IRS

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Iniciado por Xanita, Janeiro 09, 2013, 03:01:30 PM

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Xanita

Atentamente,
Xanita

Rosinda Cristina


André Pereira

Bom dia,

Confirmado.

"A opção pelo regime de tributação com base nas regras da contabilidade organizada, que
salientamos pode ser efetuada até dia 30 de janeiro (e não até ao último dia deste mês)"


O legislador, tem de aprender a contar pelos dedos, a ver quantos dias tem os meses do ano, como se fazia antigamente na escola primária. Janeiro 31 dias. :)
Cumprimentos,
André Pereira

Paulo Carvalho

Concordo plenamente com a observação, na realidade chama mesmo a atenção o facto de ser o dia 30 e não o 31, porque afinal são ambos dias úteis.


Citação de: André Pereira em Janeiro 24, 2013, 12:26:41 PM
Bom dia,

Confirmado.

"A opção pelo regime de tributação com base nas regras da contabilidade organizada, que
salientamos pode ser efetuada até dia 30 de janeiro (e não até ao último dia deste mês)"


O legislador, tem de aprender a contar pelos dedos, a ver quantos dias tem os meses do ano, como se fazia antigamente na escola primária. Janeiro 31 dias. :)
Cumprimentos
Paulo Carvalho