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Pagamento de feriados

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Iniciado por franco, Janeiro 22, 2013, 12:15:00 PM

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franco

Bom dia,

Agradecia a vossa ajuda em relação a uma questão.

No caso de um funcionário que trabalha por turnos, fazer um feriado, como será pago?

- Será pago o dia + 25%;
- ou será pago apenas os 25%, visto que o dia já o recebe no vencimento base.

Faço esta questão porque no tribunal de trabalho deram-me a 2.ª explicação, visto que o trabalhador por turnos é obrigado a fazer os feriados desde que não coincidam com o descanso semanal, então deveria receber apenas o acréscimo.

Agradeço a vossa atenção

Cumprimentos,
Marco Franco

vascg

Boas

De acordo com a última alteração ao Artigo 268º alínea b) do Código do Trabalho:
Citação1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da
retribuição horária com os seguintes acréscimos:
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em
feriado.

Então o pagamento de feriados desde Agosto é pago a "150%".
Ora tendo em conta que 100% já é pago no vencimento porque lhe calhava trabalhar naquele dia, apenas terá direito à retribuição extra de 50% do valor diário. 0,50% x Valor hora x Nº horas

O dia de folga (se o feriado for trabalhado a dia de folga conta como folga) é pago também a "150%", no entanto como esse dia não faz parte dos dias já cobertos pelo vencimento, dá então direito a 1,5 x Valor hora x Nº horas
Vasco Cabós Gonçalves