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"Modelo 10" mensal

8 Respostas    5.079 Visualizações

Iniciado por CNT, Fevereiro 04, 2013, 11:02:46 AM

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CNT

Bom dia colegas!

Em relação à nova "modelo 10" mensal, tenho duas dúvidas a colocar:

- ao enviarmos esta modelo 10 mensal, teremos na mesma que enviar a anual em fevereiro do ano seguinte?

- a modelo 10 mensal é nominativa, ou seja, descreve funcionário a funcionário, ou apenas apresentamos o valor global dos rendimentos e das retenções efectuadas?

- já teremos de enviar até dia 10 de fevereiro de 2013, a declaração mensal de janeiro de 2013, cert?

Obrigada

AndreiaM

Bom dia,

A declaração modelo 10 anual passou a ser mensal, feita através do envio da nova declaração mensal de remunerações (nova redacção do artigo 119º nº 6 alínea c) - CIRS).
Só este ano é que teremos que enviar a modelo 10 até ao dia 28 de Fevereiro, relativa aos rendimentos de 2012.

Não esquecer que, teremos que enviar na mesma até ao dia 20 de Janeiro de cada ano, as declarações de rendimentos (artigo 119º nº 1 alínea b) - CIRS).

A nova declaração mensal também é feita funcionário a funcionário.
A primeira será já até ao dia 10 de Fevereiro, relativa aos rendimentos de Janeiro.

Cumprimentos

Citação de: CNT em Fevereiro 04, 2013, 11:02:46 AM
Bom dia colegas!

Em relação à nova "modelo 10" mensal, tenho duas dúvidas a colocar:

- ao enviarmos esta modelo 10 mensal, teremos na mesma que enviar a anual em fevereiro do ano seguinte?

- a modelo 10 mensal é nominativa, ou seja, descreve funcionário a funcionário, ou apenas apresentamos o valor global dos rendimentos e das retenções efectuadas?

- já teremos de enviar até dia 10 de fevereiro de 2013, a declaração mensal de janeiro de 2013, cert?

Obrigada

CNT

Muito obrigada pelos esclarecimentos Mangovsky.

A declaração de rendimentos a enviar até dia 20 de Janeiro de cada é o documento que entregamos a cada funcionário, certo?

Obrigada

AndreiaM

Certo :)

Citação de: CNT em Fevereiro 04, 2013, 11:41:15 AM
Muito obrigada pelos esclarecimentos Mangovsky.

A declaração de rendimentos a enviar até dia 20 de Janeiro de cada é o documento que entregamos a cada funcionário, certo?

Obrigada

JoanaSeveriano

Boa Tarde,

A nova declaração de remunerações para a AT vai substituir a anterior na totalidade? Por exemplo, até ao dia 10 de fevereiro vamos ter de enviar apenas a 'nova' ou teremos de remeter em simultâneo para a segurança social?

Obrigada, cumprimentos,
Joana Severiano

AndreiaM

#5
Tem que enviar as duas.

Citação de: JoanaSeveriano em Fevereiro 04, 2013, 01:28:04 PM
Boa Tarde,

A nova declaração de remunerações para a AT vai substituir a anterior na totalidade? Por exemplo, até ao dia 10 de fevereiro vamos ter de enviar apenas a 'nova' ou teremos de remeter em simultâneo para a segurança social?

Obrigada, cumprimentos,

JoanaSeveriano

Humm, bem me parecia.

Muito Obrigada pelo esclarecimento mangovsky!

Citação de: mangovsky em Fevereiro 04, 2013, 01:29:50 PM
Tem que enviar as duas.

Citação de: JoanaSeveriano em Fevereiro 04, 2013, 01:28:04 PM
Boa Tarde,

A nova declaração de remunerações para a AT vai substituir a anterior na totalidade? Por exemplo, até ao dia 10 de fevereiro vamos ter de enviar apenas a 'nova' ou teremos de remeter em simultâneo para a segurança social?

Obrigada, cumprimentos,
Joana Severiano

Isaura Sobral

A modelo 10 continuará a ser entregue para os rendimentos pagos das restantes categorias de IRS, por exemplo, para comunicar os rendimentos pagos aos trabalhadores independentes, etc.


Sofia Marques

Falando do Trabalhadores Independentes tenho uma duvida.
Na Declaração de Remunerações (ainda referentes a 2012) temos de colocar só os rendimentos sujeitos a irs ou também os isentos?

Obrigada