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Insolvencia pessoal

3 Respostas    4.621 Visualizações

Iniciado por Cátia Cunha, Dezembro 02, 2010, 04:22:20 PM

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Cátia Cunha

Boa Tarde,

alguém me pode ajudar no tema insolvência pessoal, como se pode fazer, de que se trata?

Obrigado

aUdIoLaB

Sei que é idêntico à insolvência duma empresa em que se declara esse estado e durante 5 anos pagas uma % indexada ao teu vencimento estipulada pelo tribunal  de forma a comprovar a vontade de pagar e findo o prazo e cumpridas as prestações a dividia deixa de existir e é novo cidadão sem cadastro.
É o que sei, será um assunto mais de advogado .

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Cátia Cunha

Audiolab, ja me esclareceu mais..muito obrigado!!

Metaiuris acho que é uma questao para si... pode ajudar aqui??


Obrigado

metaiuris

Citação de: Cátia Cunha em Dezembro 03, 2010, 09:16:02 AM
Audiolab, ja me esclareceu mais..muito obrigado!!

Metaiuris acho que é uma questao para si... pode ajudar aqui??


Obrigado

A insolvência pessoal é algo que infelizmente é cada vez mais comum, o que para já posso esclarecer é que se trata de um processo com carácter urgente (tipo procedimento cautelar), e que corre nos Tribunais Judiciais, ao contrário da Insolvência das Empresas que corre termos nos Tribunais de comércio.

Há no entanto uma diferença significativa entre o Insolvente Singular e o Colectivo, é que no Colectivo está prevista a nomeação de um Administrador de Insolvência, enquanto na Insolvência Singular trata-se de ser elaborado um "plano de vida".

É claro que o insolvente se por um lado se livra das dívidas, por outro ficará durante uns anos sem possibilidade de recorrer a créditos...

Cumps.
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