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Declaração Mensal de Remunerações - Dúvidas de Preenchimento

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Iniciado por Adriana_Silva, Fevereiro 04, 2013, 05:56:15 PM

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Adriana_Silva

Boa Tarde a todos,

Hoje "experimentei" a preencher a minha primeira Declaração Mensal de Remunerações ou MOD10 Mensal.

Contudo, surgiu-me umas dúvidas e tentei contactar a AT mas sem sucesso... o volume de chamadas é enorme...

A minha dúvida está no quadro 5 campo 7.

Ao ir consultar "ajuda" disponibilizada pela portaria esta indica: "Deve indicar também o NIPC da entidade a favor de quem foram realizados os referidos descontos"

A ajuda do proprio programa off-line indica: "Deve indicar os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde. Deve indicar também o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos, nomeadamente para a Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social ou outras entidades." 

A que NIPC ou NIF se estão a referir? Ao da entidade empregadora que reteve os valores e que depois os pagou às entidades competentes ou está a referir-se a essas entidades?

Obrigada pela atenção,

AS

tiagocosta85

deve colocar o nipc da entidade para a qual são enviados os descontos.
Segundo a colega Isabel Sobral me disse, no caso da Seg Social é o 505305500.


A minha dúvida é se o valor das contribuições a colocar é o total(34,75% )ou apenas os 11%

Adriana_Silva

Citação de: tiagocosta85 em Fevereiro 04, 2013, 07:27:58 PM
deve colocar o nipc da entidade para a qual são enviados os descontos.
Segundo a colega Isabel Sobral me disse, no caso da Seg Social é o 505305500.


A minha dúvida é se o valor das contribuições a colocar é o total(34,75% )ou apenas os 11%

Muito obrigada pela ajuda Tiago Costa.

Se é para colocar o NIPC da SS é outra questão que se coloca.

Será só apenas o que o funcionario descontou? ou o que a empresa entregou?

Obrigada,

AS

AndreiaM

É só a parte que é descontada ao funcionário, tal como acontece com a modelo 10.

Cumprimentos

Citação de: Adriana_Silva em Fevereiro 04, 2013, 08:09:22 PM
Muito obrigada pela ajuda Tiago Costa.

Se é para colocar o NIPC da SS é outra questão que se coloca.

Será só apenas o que o funcionario descontou? ou o que a empresa entregou?

Obrigada,

AS

Adriana_Silva

Bom dia,

Acabo de estar ao telefone com o portal das finanças e a Sra. sem certezas falou-me nos 34,75% ...

AARRRGGGHHHHH

Mas se efetivamente esta DMR é o MOD10 mas mensal faz todo o sentido que seja apenas a parte retida ao funcionário como já vinha a ser preenchido no quadro 5 campo 7 no MOD ANUAL.

Cumprimentos,

AS

Cristina Carvalho

Boa tarde Colegas,

Segundo informações das finanças, o valor a aplicar no quadro 5 campo 7 é o valor pago pelo trabalhador (11%), dado que esta declaração trata-se das remunerações do trabalhador.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Adriana_Silva

Obrigada Cristina pela confirmação :)

E a todos que me ajudaram a dissipar as minhas dúvidas que coloquei neste tópico.

Muito Obrigada,

AS

CNT

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida: também devemos entregar os recibos verdes nesta Modelo 10 mensal?

Obrigada

AndreiaM

Boa tarde,

Só rendimentos do trabalho dependente.
Os independentes serão entregues na modelo 10 anual (em fevereiro de 2014).

Espero ter ajudado

Citação de: CNT em Fevereiro 08, 2013, 04:41:48 PM
Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida: também devemos entregar os recibos verdes nesta Modelo 10 mensal?

Obrigada

CNT

Citação de: mangovsky em Fevereiro 08, 2013, 04:43:46 PM
Boa tarde,

Só rendimentos do trabalho dependente.
Os independentes serão entregues na modelo 10 anual (em fevereiro de 2014).

Espero ter ajudado

Citação de: CNT em Fevereiro 08, 2013, 04:41:48 PM
Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida: também devemos entregar os recibos verdes nesta Modelo 10 mensal?

Obrigada

Esclarecídissima! Muito obrigada