collapse

Pesquisa



Despedimento Trabalhador Efetivo

  • 2 Respostas
  • 2068 Visualizações
Despedimento Trabalhador Efetivo
« em: Maio 29, 2015, 12:50:22 pm »
Boa Tarde Colegas.
Tenho uma dúvida, uma empresa quer despedir uma funcionária, que se encontra efetiva. Com as novas leis, já não estou muito dentro do assunto, a minha pergunta é se pode despedir assim sem mais nem menos ou quais são as formas existentes para se conseguir despedir uma pessoa efetiva???
Agradecia vossa ajuda.
Cpts,Andrea.

*

Offline Nubiz

  • ****
  • 211
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Despedimento Trabalhador Efetivo
« Responder #1 em: Junho 22, 2015, 12:41:44 pm »
Boa tarde,

"Sem mais, nem menos" não pode, obviamente!
Tem de existir um motivo.

Artigo 340.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador ou justa causa;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.

Apesar desta informação, consulte um advogado para melhor acompanhamento .

Cmpts,

Nubiz

*

Offline nunomcastro

  • ****
  • 425
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • Let's get things done!
Re: Despedimento Trabalhador Efetivo
« Responder #2 em: Junho 22, 2015, 02:18:49 pm »
Colega, o melhor mesmo é consultar um advogado com experiência em direito do trabalho. O despedimento nunca é fácil, especialmente se a data do contrato de trabalho for anterior a 2011.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
22 Respostas
9553 Visualizações
Última mensagem Setembro 18, 2014, 12:11:31 am
por rcca
0 Respostas
1488 Visualizações
Última mensagem Outubro 17, 2014, 11:55:18 am
por Salete Oliveira
4 Respostas
1935 Visualizações
Última mensagem Novembro 12, 2015, 11:54:43 am
por VERAN
1 Respostas
2485 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2019, 08:46:08 pm
por Mrosy
5 Respostas
5294 Visualizações
Última mensagem Abril 24, 2019, 04:16:40 am
por Miriam Avila

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30