collapse

Pesquisa



Despedimento Trabalhador Efetivo

  • 2 Respostas
  • 2076 Visualizações
Despedimento Trabalhador Efetivo
« em: Maio 29, 2015, 12:50:22 pm »
Boa Tarde Colegas.
Tenho uma dúvida, uma empresa quer despedir uma funcionária, que se encontra efetiva. Com as novas leis, já não estou muito dentro do assunto, a minha pergunta é se pode despedir assim sem mais nem menos ou quais são as formas existentes para se conseguir despedir uma pessoa efetiva???
Agradecia vossa ajuda.
Cpts,Andrea.

*

Offline Nubiz

  • ****
  • 211
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Despedimento Trabalhador Efetivo
« Responder #1 em: Junho 22, 2015, 12:41:44 pm »
Boa tarde,

"Sem mais, nem menos" não pode, obviamente!
Tem de existir um motivo.

Artigo 340.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador ou justa causa;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.

Apesar desta informação, consulte um advogado para melhor acompanhamento .

Cmpts,

Nubiz

*

Offline nunomcastro

  • ****
  • 425
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • Let's get things done!
Re: Despedimento Trabalhador Efetivo
« Responder #2 em: Junho 22, 2015, 02:18:49 pm »
Colega, o melhor mesmo é consultar um advogado com experiência em direito do trabalho. O despedimento nunca é fácil, especialmente se a data do contrato de trabalho for anterior a 2011.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
22 Respostas
9599 Visualizações
Última mensagem Setembro 18, 2014, 12:11:31 am
por rcca
0 Respostas
1495 Visualizações
Última mensagem Outubro 17, 2014, 11:55:18 am
por Salete Oliveira
4 Respostas
1964 Visualizações
Última mensagem Novembro 12, 2015, 11:54:43 am
por VERAN
1 Respostas
2509 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2019, 08:46:08 pm
por Mrosy
5 Respostas
5335 Visualizações
Última mensagem Abril 24, 2019, 04:16:40 am
por Miriam Avila

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Hoje às 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.