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SUBSÍDIO NATAL

9 Respostas    6.061 Visualizações

Iniciado por f_contabilidade, Novembro 28, 2017, 10:05:21 AM

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f_contabilidade

Bom dia

Como sou novo na área dos salários tenho uma dúvida na qual penso que seja de fácil resposta.

Um trabalhador que entre a 21 de Julho vai ter direito ao subsídio de natal agora no mês de novembro?
Eu acho que tem direito aos proporcionais, ou seja, 2 dias por cada mês completo de trabalho o que daria 8 dias, (agosto a novembro) mas gostava da vossa ajuda.

Estou correto?
Obrigado

Rosamar

Bom dia colega,

O subsidio de Natal é pago pelo tempo efetivamente trabalhado e não 2 dias por cada mês de trabalho completo.
Tem que pagar os dias desde o dia 21/07 até ao final do ano.

Rosamar

vsanto

Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

f_contabilidade

Obrigada colegas!

Sem dúvida uma grande ajuda!

zapamato

Citação de: vsanto em Novembro 28, 2017, 10:34:08 AM
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

Correcto, ressalvando que em caso de baixas de saude deve diminuir esse numero de dias.


X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

TeGarcia13

Citação de: vsanto em Novembro 28, 2017, 10:34:08 AM
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

briosa88

Citação de: Rosamar em Novembro 28, 2017, 10:29:55 AM
Bom dia colega,

O subsidio de Natal é pago pelo tempo efetivamente trabalhado e não 2 dias por cada mês de trabalho completo.
Tem que pagar os dias desde o dia 21/07 até ao final do ano.

Rosamar
Boa tarde
Chegamos a esta altura do ano cansados e com necessidade de férias... relembrem-me pf qual o critério a adoptar para uma trabalhadora que esteve ausente durante 150 dias por licença de maternidade. Deve considerar-se suspensão de contrato de trabalho e aplicar a respectiva regra para o cálculo do SN (VB/365*numero de dias trabalhados) ou deve-se pagar a totalidade do SN em virtude de, na minha opinião, não existir suspensão do CT? Agradeço as V/respostas.
Obrigado

Rosamar

Citação de: TeGarcia13 em Novembro 30, 2017, 04:59:36 PM
Citação de: vsanto em Novembro 28, 2017, 10:34:08 AM
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

Bom dia Colega,

O Subsidio de Natal do período em que a trabalhadora esteve ausente por licença de maternidade ou baixa de risco clinico pode ser requerido na segurança social por Prestações Compensatórias, mas não há suspensão do Contrato, somente esta parte do subsidio pode ser requerido na S. Social.
De salientar que a maternidade não determina a perda de qualquer direito, art.º 65 CT.
Na minha empresa não tenho este problema do não pagamento do Subsidio de Natal das licenças, pois é pago a 100%, mas este subsidio pode ser requerido junto na S. Social.

Rosamar

vsanto

Citação de: Rosamar em Dezembro 05, 2017, 10:06:21 AM
Citação de: TeGarcia13 em Novembro 30, 2017, 04:59:36 PM
Citação de: vsanto em Novembro 28, 2017, 10:34:08 AM
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

Bom dia Colega,

O Subsidio de Natal do período em que a trabalhadora esteve ausente por licença de maternidade ou baixa de risco clinico pode ser requerido na segurança social por Prestações Compensatórias, mas não há suspensão do Contrato, somente esta parte do subsidio pode ser requerido na S. Social.
De salientar que a maternidade não determina a perda de qualquer direito, art.º 65 CT.
Na minha empresa não tenho este problema do não pagamento do Subsidio de Natal das licenças, pois é pago a 100%, mas este subsidio pode ser requerido junto na S. Social.

Rosamar

Que sorte ;)
É exactamente como a Rosamar disse.
No entanto, a S.Social não paga a 100%.

vsanto

Citação de: TeGarcia13 em Novembro 30, 2017, 04:59:36 PM
Citação de: vsanto em Novembro 28, 2017, 10:34:08 AM
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

Como assim?
A taxa de IRS  a aplicar é a taxa referente ao vencimento base.