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Pagamento de subs.ferias e subs.natal

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Iniciado por Artur Silva, Setembro 25, 2012, 02:14:44 PM

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Artur Silva

Boa tarde
Uma determinada empresa paga o subsidio de ferias e subsidio de natal por duodecimos, ou seja no recibo mensal de ordenado é acrescentado 1/12 referente ao sub. ferias e 1/12 referente ao sub. natal. No caso de de um funcionario se encontrar de baixa, como funciona ? Continuo a emitir o recibo sem o ordenado mas com 1/12 de sub. ferias e 1/12 sub. natal ?

Cumps
Artur Silva

Isaura Sobral

#1
Olá,

Independentemente dos subsidios serem pagos de uma só vez ou por duodécimos, as regras quanto aos direitos do trabalhador são as mesmas.

O IRCT costuma definir regras para esta matéria, por isso, importa primeiro, lêr o IRCT.

Pelo código do trabalho, o subsídio de Natal, só é proporcional ao tempo de trabalho, quando há suspensão do contrato de trabalho, ou seja, quando o trabalhador se ausenta por tempo superior a 30 dias, por fato respeitante ao mesmo. Como paga por duodécimos tem de ter mais cuidado no cálculo.

No que respeita ao subsidio de férias, aplica-se a regra das férias adquiridas. Isto é, se faltar dentro do mesmo ano civil, por motivo de baixa, e já adquiriu os 22 dias de férias em Janeiro, então a entidade patronal terá de pagar as férias e o respetivo subsidio de férias, independentemente do tempo de baixa.
A situação só é diferente, para férias não vencidas em Janeiro, por contrato a termo ou quando a baixa se inicia num ano e termina no ano seguinte ou seguintes e em que houve a tal suspensão do contrato. Por exemplo, tenha entrada de baixa em 01/12/2011 e terminado a baixa, pelo menos em 2012.

Cumpts,
IS