Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?

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Iniciado por A.Jesus, Fevereiro 13, 2013, 11:47:13 AM

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brandus

Citação de: fatimalinhares em Agosto 12, 2016, 06:27:52 PM
Boa tarde Colega@ brandus,

Quanto aos Adiantamentos de clientes relativos a Serviços, também entram no calculo do apuramento da margem para efeitos de Iva? Já que estes seguem na comunicação via SAFT!!!

Citação de: brandus em Agosto 13, 2015, 02:30:31 PM
Citação de: Aurora em Agosto 13, 2015, 10:08:39 AM
Olá colega

É a primeira vez que tenho uma agência de viagens, é possível esclarecer algumas dúvidas?

Cumprimentos,
Aurora Almeida

Força!

O caso dos adiantamentos de clientes é diferente. Imaginemos que um serviço tem data de partida em Outubro, mas em Agosto o cliente faz um adiantamento. Eu faço da seguinte forma:

Factura ao cliente em Agosto
211... cliente
218... adiantamento de cliente

Depois, em Outubro faço o lançamento de regularização:

218...
721... venda

O mesmo acontece com os custos relativos a esse serviço. O objectivo é que o IVA sobre o RML seja calculado em Outubro de forma correcta.

fatimalinhares

Muito obrigada colega@ brandus, como sempre muito esclarecedor!!
Fatima Linhares

FREITAS_KATIA

Boa noite,

Sei que este post já tem algum tempo, mas apenas iniciei a contabilização de uma agência de viagens à pouco tempo.
Depois de ler os tópicos anteriores, mas acho que quanto mais se lê pior é já ponho em causa a minha interpretação.
A questão é simples: uma agência compra um bilhete de avião (por exemplo: porto - frança) à Ryanair por 50€ e vende por 75€.
Os 50€ são lançados numa 62 e os 75€ é lançado numa 72. E na declaração periódica de IVA estes 75€ vão para o campo 9 (isentas)?
Estou a pensar correto? Nesta situação não se aplica o regime da margem de lucro.

Obrigada

brandus

Citação de: FREITAS_KATIA em Agosto 27, 2017, 10:30:20 PM
Boa noite,

Sei que este post já tem algum tempo, mas apenas iniciei a contabilização de uma agência de viagens à pouco tempo.
Depois de ler os tópicos anteriores, mas acho que quanto mais se lê pior é já ponho em causa a minha interpretação.
A questão é simples: uma agência compra um bilhete de avião (por exemplo: porto - frança) à Ryanair por 50€ e vende por 75€.
Os 50€ são lançados numa 62 e os 75€ é lançado numa 72. E na declaração periódica de IVA estes 75€ vão para o campo 9 (isentas)?
Estou a pensar correto? Nesta situação não se aplica o regime da margem de lucro.

Obrigada

Olá!
Vendido separadamente não se aplica o RML, apesar do destino ser na CE. Se incluído num pacote, já seria abrangido pelo RML.
;)

Ricardo Costa

Bom dia Brandus,

Abusando um pouco da sua paciência gostaria de lhe perguntar como efectua o lançamento de uma fatura deste tipo de RML. em caso pessoal estou a registar apenas na 72 o valor correspondente à margem, que critério optou? já li que alguns lançam o valor total na 72 subdividindo-a no valor sujeito e o valor de custo.

Outra duvida que tenho é o momento em que regista uma fatura. por exemplo: um file para a passagem de ano de 50 passagens onde são vendidos algumas passagens no mês de Setembro, outras em Outubro e outras em Dezembro e no fim a empresa não vende 5 passagens. como calcula o custo? em que mês lança as faturas de Setembro tendo em conta o IVA trimestral?

brandus

Citação de: Ricardo Costa em Setembro 28, 2018, 09:32:37 AM
Bom dia Brandus,

Abusando um pouco da sua paciência gostaria de lhe perguntar como efectua o lançamento de uma fatura deste tipo de RML. em caso pessoal estou a registar apenas na 72 o valor correspondente à margem, que critério optou? já li que alguns lançam o valor total na 72 subdividindo-a no valor sujeito e o valor de custo.

Outra duvida que tenho é o momento em que regista uma fatura. por exemplo: um file para a passagem de ano de 50 passagens onde são vendidos algumas passagens no mês de Setembro, outras em Outubro e outras em Dezembro e no fim a empresa não vende 5 passagens. como calcula o custo? em que mês lança as faturas de Setembro tendo em conta o IVA trimestral?

Boas!

A ver se percebi as questões: em relação à primeira, a facturação é feita pela totalidade para a 72 correspondente, e os custos são lançados na totalidade na 62 correspondente. Na margem apurada já está incluído o IVA a 23%, pelo que faço um lançamento da base numa 7229 + o IVA na 2433 por contrapartida de uma 729.

Em relação à segunda questão, lanço todos os proveitos e custos no mês da partida da viagem. Ou seja, se houver adiantamentos de clientes, passam por uma 218 e são regularizados para a 72 correspondente nesse mês. A mesma coisa com os adiantamentos a fornecedores, que passam por uma 228, sendo que as facturas lanço sempre no mês da partida, independentemente da data das mesmas.

Espero ter esclarecido.

SORRISO

Citação de: brandus em Maio 22, 2014, 12:45:51 PM
Eu tenho mais de 20 anos em contabilidade de agências de viagens. Quais as dúvidas?
Aviso já que a actividade das agências de viagens e o seu regime especial está sujeito a muitas interpretações...  :P
@ fatimalinhares,

@brandus
tenho a possibilidade de começar a trabalhar numa agencia de viagens. Pode-me ajudar para esclarecer algumas duvidas na area?

brandus

Citação de: SORRISO em Junho 18, 2025, 12:29:05 PM
Citação de: brandus em Maio 22, 2014, 12:45:51 PM
Eu tenho mais de 20 anos em contabilidade de agências de viagens. Quais as dúvidas?
Aviso já que a actividade das agências de viagens e o seu regime especial está sujeito a muitas interpretações...  :P
@ fatimalinhares,

@brandus
tenho a possibilidade de começar a trabalhar numa agencia de viagens. Pode-me ajudar para esclarecer algumas duvidas na area?

Claro que sim, conforme a minha disponibilidade.  ;)